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Mostrando postagens de julho, 2014
Refis e retomada econômica permitirão cumprimento da meta fiscal, diz Augustin Secretário voltou a assegurar que superávit primário de R$ 80,774 bilhões será alcançado no ano A ampliação do Refis da Crise, programa de renegociação de dívidas com a União, e a recuperação da atividade econômica melhorarão as receitas federais no segundo semestre, disse hoje (30) o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. Ao explicar o déficit primário recorde do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) em junho, ele voltou a assegurar o cumprimento da meta reduzida de superávit primário de R$ 80,774 bilhões estipulada para 2014. No  Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas , divulgado no último dia 22 pelo Ministério do Planejamento, a equipe econômica aumentou para R$ 18 bilhões a previsão de arrecadação com o Refis da Crise. Segundo o secretário, a maior parte desse dinheiro entrará em agosto, quando os devedores precisarão quitar de 5% a 20% da dívid
PRAZO PARA DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS TERMINA DIA 2 DE AGOSTO Este ano, contas devem conter a assinatura de um profissional da Contabilidade Segue até o dia 2 de agosto, o prazo para que candidatos, partidos políticos e comitês financeiros apresentem a primeira parcial da prestação de contas à Justiça Eleitoral. A segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e novidades no trâmite eleitoral deste ano. Uma delas é que toda prestação de contas, agora, deverá vir acompanhada da assinatura de um profissional da Contabilidade. A obrigatoriedade passou a valer após a publicação, em março, da Resolução nº 23.406/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Cons
TRABALHADOR QUE CONSTATOU DOENÇA OCUPACIONAL APÓS DISPENSA OBTÉM ESTABILIDADE A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) em decisão anterior. A ministra citou o item II da Súmula 378 do TS, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cump
PREVIDÊNCIA EM CONTRATAÇÃO DE MEI ESTIMULA INFORMALIDADE A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22). Segundo especialistas, o problema é que esse custo foi reafirmado neste ano por meio da publicação de Instrução Normativa da Receita Federal número 1.453, de 24 de fevereiro, no item XXXV, o que poderá levar às empresas a pararem de contratar MEIs e gerando um aumento da informalidade no País. "Essa situação vai gerar informalidade. Isso é líquido e certo. Como agora as empresas terão um custo adicional de 20%, sendo que contratar Simples, ou uma companhia do Lucro Presumido [outros re
NOVO AMBIENTE PARA: Contingência: Empresas já podem utilizar um novo ambiente de contingência para a emissão da NF-e, quando o Sefaz de origem estiver indisponível: o Sefaz Virtual de Contingência (SVC). Entre as principais vantagens do novo ambiente de contingência está a redução de custos e facilidade da operação. Emissão de nota fiscal: O DANFE pode ser impresso em formulário A4, dispensando a aquisição do formulário de segurança. O ambiente anterior, Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, foi desativado em 30 de junho. A desenvolvedora de tecnologia Dataplace adaptou seu sistema de gestão empresarial para emissão pela contingência SVC. Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
Como avaliar uma empresa? Entenda questões conceituais e veja dicas que vão auxiliar seu trabalho de avaliação Conhecer o valor de uma empresa e o que determina tal valor são formas inteligentes de tomar decisões sobre investimentos. No momento de negociação, saber como calcular o o valor de uma empresa torna-se um diferencial, portanto. Para realizar a avaliação de empresas há vários métodos e modelos diferentes, que variam de acordo com o propósito da análise. Existem os que mostram como avaliar uma empresa para venda ou compra, como avaliar uma empresa pelo faturamento, como avaliar uma empresa de serviços, entre outros. Além disso, há profissionais dedicados especificamente à análise de instituições e à compatibilização dos modelos à realidade de cada organização. Por ser uma atividade complexa, não há como estabelecer apenas um modelo de avaliação, mas é possível destacar algumas questões a serem consideradas em qualquer contexto de análise desse tipo. Primeiramente, é
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APROVA CRIAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios. Proposta segue para análise da CCJ. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital . Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural - pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa. Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pesso
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NOVO SIMPLES SÓ VALE PARA EMPRESA COM FOLHA DE SALÁRIOS ALTA Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas). A medida, que permite que 140 novas categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda sanção presidencial. Pela lei aprovada, companhias de setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos ainda maiores. Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.   Na opção
SERVIÇO: Saiba como consultar seu Extrato de Vínculos e Contribuições Com as informações é possível simular o tempo de contribuição para aposentadoria Da Redação (Brasília) – Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência, na internet. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do seguro social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Para consultar o  Extrato de Vínculos e Contribuições  basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato.  Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo  site da Dataprev   (em http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pela Central de Atendimento 135. Os segurados correntistas do Banco d
EMPRESA PAGARÁ MULTA A MULHER DEMITIDA POR CRIAR GRUPO NO WHATSAPP: NO GRUPO DE CONVERSAS, FUNCIONÁRIA TERIA FALADO MAL DO CHEFE.   A Justiça do Distrito Federal anulou a demissão por justa causa de uma mulher que foi demitida da loja em que trabalhava após criar um grupo no WhatsApp em que funcionários falavam mal dos seus chefes. Daniela Machado de Souza, que atuou como subgerente da loja de celulares e artigos telefônicos Lig Celular por cinco meses, foi mandada embora após ser descoberta pela empresa.   A Lig Celular ficou insatisfeita com a postura da funcionária e avisou a Daniela que ela estava fora da equipe, e que seria demitida por justa causa. A empresa argumentou que a subgerente apelidou colegas com apelidos pejorativos, além de ofender ao diretor executivo da companhia. De acordo com a empresa, as mensagens foram consideradas “atos lesivos à honra e a boa fama”.   A Justiça, no entanto, encara o grupo de conversas como algo particular e que não pode ser usad
Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente. As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014)