SINDCONT-SP COMEMORA MAIS
UM PASSO PARA O CANCELAMENTO DAS MULTAS DA GFIP
Presidente da
Entidade, Jair Gomes de Araújo afirma que aprovação da medida no Congresso
Nacional é uma luz no fim do túnel para contabilistas
O
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, entidade que representa
mais de 80 profissionais da Contabilidade atuantes na Região Metropolitana de
São Paulo, comemora mais um passo dado para o cancelamento das multas pelo
atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – GFIP, quando foi aprovada no Congresso Nacional a conversão da MP
656/14 em lei, que entre outras medidas, determina o cancelamento desta
cobrança. A aprovação ocorreu na noite de quarta-feira, 17, na Câmara dos
Deputados e nesta quinta-feira, 18, no Senado Federal e a lei precisa ser
sancionada pela Presidência da República.
Em janeiro deste ano, os profissionais da Contabilidade receberam ofícios da Receita Federal do Brasil – RFB com a notícia da cobrança das multas pela não entrega da Guia, sendo que o pagamento deveria ser efetuado já no início de fevereiro.
De acordo com o contador e presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, “a medida representa uma luz no fim do túnel para esta situação que gerou alguns transtornos aos profissionais da Contabilidade nesta ano, que se depararam com a dúvida sobre a necessidade de pagar ou não as multas”. Araújo ressalta que são esses profissionais que fazem a entrega da GFIP de seus clientes. “Portanto a responsabilidade pode recair sobre eles caso a empresa seja autuada pelo atraso”, afirma.
Defesa da Classe Contábil
Em janeiro deste ano, os profissionais da Contabilidade receberam ofícios da Receita Federal do Brasil – RFB com a notícia da cobrança das multas pela não entrega da Guia, sendo que o pagamento deveria ser efetuado já no início de fevereiro.
De acordo com o contador e presidente do Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, “a medida representa uma luz no fim do túnel para esta situação que gerou alguns transtornos aos profissionais da Contabilidade nesta ano, que se depararam com a dúvida sobre a necessidade de pagar ou não as multas”. Araújo ressalta que são esses profissionais que fazem a entrega da GFIP de seus clientes. “Portanto a responsabilidade pode recair sobre eles caso a empresa seja autuada pelo atraso”, afirma.
Defesa da Classe Contábil
Em
2014, o Sindcont-SP tomou diversas e importantes medidas para solucionar o
problema e atender às reivindicações de seus associados e beneficiar toda a
categoria profissional. Assim que os seus associados passaram a ser notificados
por meio de autos de infração, o Departamento Jurídico da Entidade passou a
orientá-los a entrar com ações de defesa. Em junho, o presidente Jair Gomes de
Araújo reuniu-se com o superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Fábio Kirzner Ejchel, que orientou que a questão fosse
encaminhada ao órgão em âmbito nacional.
Em seguida, o Sindicato abriu um Processo Administrativo de Consulta à Receita Federal do Brasil, no qual solicitava um novo entendimento da legislação acerca da cobrança das multas, para esclarecer os associados sobre como proceder com a obrigação. Além da consulta formal ao órgão, a Entidade também ingressou com uma ação judicial pleiteando o cancelamento das multas. “Após um ano de diversas ações para esclarecer os associados sobre esta ação, vemos que todos os esforços foram positivos e por meio da movimentação de toda a classe contábil e política, a situação caminha para a sanção da lei pelo Executivo e a extinção das cobranças, que em nosso entendimento, são ilegais”, afirma o assessor jurídico do Sindcont-SP, Ricardo Border.
De acordo com Border, “a denúncia espontânea da infração, ou seja, seu recolhimento ainda que fora do prazo, impede a lavratura de Auto de Infração, conforme previsto na Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009.
Segundo o advogado, o entendimento é reforçado ainda pelas INs nº INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 e IN MPS/SRP nº 3. No entanto, a Solução de Consulta Interna nº 7 – Cosit, que foi publicada em 26 de março de 2014, concluiu que a entrega da GFIP após o prazo legal acarreta na aplicação das penalidades.
Em seguida, o Sindicato abriu um Processo Administrativo de Consulta à Receita Federal do Brasil, no qual solicitava um novo entendimento da legislação acerca da cobrança das multas, para esclarecer os associados sobre como proceder com a obrigação. Além da consulta formal ao órgão, a Entidade também ingressou com uma ação judicial pleiteando o cancelamento das multas. “Após um ano de diversas ações para esclarecer os associados sobre esta ação, vemos que todos os esforços foram positivos e por meio da movimentação de toda a classe contábil e política, a situação caminha para a sanção da lei pelo Executivo e a extinção das cobranças, que em nosso entendimento, são ilegais”, afirma o assessor jurídico do Sindcont-SP, Ricardo Border.
De acordo com Border, “a denúncia espontânea da infração, ou seja, seu recolhimento ainda que fora do prazo, impede a lavratura de Auto de Infração, conforme previsto na Instrução Normativa 971, de 13 de novembro de 2009.
Segundo o advogado, o entendimento é reforçado ainda pelas INs nº INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003 e IN MPS/SRP nº 3. No entanto, a Solução de Consulta Interna nº 7 – Cosit, que foi publicada em 26 de março de 2014, concluiu que a entrega da GFIP após o prazo legal acarreta na aplicação das penalidades.
Border cita ainda o artigo 138 do Código Tributário Nacional, que dispõe pela não incidência de autuação caso a obrigação acessória seja cumprida espontaneamente quando também cumprida a obrigação principal. “Ou seja, quando o documento tiver sido entregue e o tributo pago antes que se inicie qualquer procedimento administrativo de fiscalização”, explica o especialista.
Fonte:
http://www.jornalcontabil.com.br/
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