RECEITA EXPLICA
PROCESSO SOBRE COMO EMPRESAS PODEM ADERIR AO SIMPLES NACIONAL
Diante da mudança na legislação sobre a
adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com
as principais orientações aos contribuintes, que foi divulgado nesta
segunda-feira (1º). A Receita lembra que a adesão ao Simples Nacional deverá
ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015.
Mas as empresas que já
estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão
aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “agendamento”,
solicitado por meio do Portal Simples Nacional.
É importante esclarecer, entretanto,
que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que
exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas
empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.
Confira
abaixo:
Prazo para solicitar opção pelo Simples
Nacional
Para as empresas já em atividade a
solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil
(30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Para empresas em início de atividade, o
prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de
inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham
decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos
a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será
possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Inscrições
estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar
pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual ou municipal, quando
exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível.
A inscrição estadual é exigida
para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo
número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do
Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação
de Opção
A solicitação de opção deve ser feita
no Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional –
Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação
da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao
ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o
resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da
Opção pelo Simples Nacional”.
Resultado da
solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada,
podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional
empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº
123, de 2006.
A análise da solicitação é feita por
União, estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências cadastrais ou fiscais com nenhum ente federativo.
Opção
deferida
Empresa optante pelo
Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente
no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional
na internet.
O prazo de vencimento do DAS (documento
de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e
fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D,
até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser
feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram
autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014).
O agendamento da opção pelo Simples
Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar
pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no regime.
O agendamento estará disponível entre o
primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no
Portal do Simples Nacional na internet
(www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional –
Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção
de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação
de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não
será aceito, e a empresa deverá regularizar aquelas porventura identificadas e
proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano
anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a
empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil
do mês de janeiro.
Esses serviços exigem
controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código
de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Portal Brasil com informações da
Receita Federal - Via:
http://www.jornalcontabil.com.br/
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