SPED FISCAL - COMPLICOU
A RETIFICAÇÃO DO SPED
O
Governo de São Paulo através de uma Portaria publicada no DOE, alterou os
procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal - EFD pelos
contribuintes do ICMS, criando o procedimento de solicitação de autorização para
a opção “Retificação” da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Muitas
empresas para cumprir com os prazos do SPED, acabam enviando os arquivos com
dados temporários, com pretensão de envio posterior por meio da retificação.
Entretanto, a SEFAZ de São Paulo veio identificando as irregularidades e impôs
tais modificações em seu processo, implementando a necessidade de uma
solicitação de autorização antecipada para realizar a retificação das
informações.
De
acordo com as novas regras, o contribuinte deverá solicitar a autorização para
retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped ,
opção “Retificação”. As novas regras, segundo a Secretaria da
Fazenda, prometem facilitar o processo de solicitação de autorização para
retificação do arquivo EFD-ICMS/IPI, pois o contribuinte vai fazer tudo através
da plataforma SPED do Estado de São Paulo.
Antes
desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de
solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e
ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do
Contribuinte.
Veja a Portaria CAT na integra:
Portaria
CAT 121, de 26-11-2014
DOE-SP
de 27-11-2014
Altera
a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem
adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do
ICMS
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo
250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo
1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 15
da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“2
- solicitar autorização para retificação da EFD no endereço
eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção
“Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:
a)
utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a
indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
de qualquer dos seus estabelecimentos;
b)
descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
c)
informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura,
gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).”
(NR).
Artigo
2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 4º-A e 6º ao artigo
15 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
Ҥ
4º-A - Concluído o procedimento descrito no § 4º, será informado o prazo para
que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente
nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.” (NR).
Ҥ
6º - A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da
veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da
apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.” (NR).
Artigo
3º - Fica revogado o artigo 16 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.
Artigo 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Por
Renan FreitasZ
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