SERVIÇO: DESEMPREGADOS TAMBÉM PODEM CONTRIBUIR PARA
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E MANTER
As
pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter
direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de
segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar
as contribuições. Quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no
portal da previdência.
O
facultativo faz os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração
declarada, respeitando o limite do salário mínimo e do teto da Previdência –
atualmente R$ 4.390,24.
A
contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a
alíquota de 11%. Mas essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria
por tempo de contribuição.
A data de vencimento para os facultativos é dia 15
do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
O
cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento pode
ser feito no site www.previdencia.gov.br.
Por Renata
Brumano
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/
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