RECEITA PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE
LUCRO REAL
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A Receita Federal unificou o entendimento de que as
empresas tributadas pelo lucro real - a maioria de grande porte - não podem
deduzir juros sobre o capital próprio (JCP), de períodos passados, da base de
cálculo do Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento está na Solução de
Consulta nº 329 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), cuja orientação
deve ser seguida pelos fiscais do país.
"Para efeito de apuração do lucro real, é vedada
a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como
base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios
anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao
regime de competência", diz a solução publicada no Diário Oficial da
União de ontem. A empresa que fez a consulta, em 30 de dezembro de 2013
aprovou a distribuição de JCP de 2008.
Para a companhia, o artigo 9º da Lei nº 9.249, de
1995, prevê a dedutibilidade como despesa no ano-calendário em que ocorrer o
pagamento ou crédito a título de JCP, sem impor restrição temporal. Assim,
interpreta não existir vedação à dedução, da base de cálculo do IRPJ e da
CSLL, de valores pagos ou creditados a título de JCP acumulados referentes a
exercícios anteriores, desde que não tenham sido pagos ou creditados e
deduzidos em períodos passados.
A dúvida surgiu em razão do artigo 29 da Instrução
Normativa (IN) da Receita nº 11, de 1996 que, ao regulamentar a lei,
acrescentou a expressão "observado o regime de competência". A
empresa diz o propósito da adição foi apenas esclarecer que a despesa a
título de JCP deve ser "reconhecida" no mesmo exercício em que os juros
são efetivamente pagos ou creditados.
De acordo com a Cosit, do ponto de vista contábil e
fiscal, a metodologia de mensuração dessa despesa deve contemplar
exclusivamente fatos ocorridos no período de "reconhecimento" da
despesa. Segundo o Fisco, tanto é assim que a base de cálculo deverá
corresponder a esse mesmo período, "sob pena de desatendimento ao
princípio da competência".
O entendimento contraria decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Em 2009, a 1ª Turma decidiu que as empresas podem usar o
valor de juros sobre o capital próprio para reduzir o IR e CSLL a pagar,
mesmo quando esses juros tenham sido acumulados em períodos anteriores ao do
pagamento. Na esfera administrativa, a Câmara Superior do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância do órgão, começou
julgar processo sobre o tema, suspenso por um pedido de vista.
O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados
Associados, diz que apesar de a regra geral obrigar a observância do regime
de competência, o artigo 273 do Regulamento do IR segundo o qual, nos casos
em que a inobservância não ocasionar prejuízo ao erário, não há que se falar
em cobrança de imposto.
"No caso de registro postergado de despesa, só
há prejuízo ao erário quando a despesa extemporânea for maior do que o lucro
real apurado no período em que a mesma deveria ter sido registrada e este for
inferior ao lucro real apurado no exercício do registro. Ou se houver
prejuízo fiscal no ano em que a despesa deveria ter sido registrada, e lucro
real no exercício do registro", afirma Pinheiro.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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DELEGADO DO CRCSP EM GUARULHOS PARTICIPA DE REUNIÕES NA PREFEITURA E RECEITA FEDERAL O delegado regional do CRCSP em Guarulhos, Raphael Guelfi Troiano, participou de duas reuniões com autoridades de sua cidade. No dia 7 de agosto de 2018, ele reuniu-se com o diretor de Relações Econômicas da Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação da Prefeitura de Guarulhos, Adam Kubo, para apresentar a proposta de convênio de cooperação com o CRCSP. Esse acordo oferecido pelo Conselho visa oferecer mais segurança em relação aos serviços prestados que envolvam a participação de um profissional da contabilidade, assegurando que se trata de um profissional habilitado para o exercício legal da profissão. O encontro aconteceu na sede dessa secretaria. A reunião com o delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos, Paulo Marques de Macedo, e com o delegado adjunto Ademir Antônio Schons foi no dia 9 de agosto de 2018, na sede da Receita Federal em Guaru...
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