|
COMISSÃO APROVA EXTENSÃO DA
TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO PRESUMIDO A OPTANTES DO REFIS
|
|
A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro,
proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no
programa.
A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a
algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a
opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de
financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até
R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que,
no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime
de estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado
Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às
empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro
real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que
retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”,
afirma o relator.
No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de
o contribuinte estar com os impostos "rigorosamente quitados" para
ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois
existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é,
tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.
O primeiro relator da proposta na comissão,
deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição,
que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado,
foi designado para elaborar o parecer vencedor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário