|
COMISSÃO APROVA EXTENSÃO DA
TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO PRESUMIDO A OPTANTES DO REFIS
|
|
A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro,
proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no
programa.
A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a
algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a
opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de
financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até
R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que,
no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime
de estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado
Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às
empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro
real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que
retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”,
afirma o relator.
No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de
o contribuinte estar com os impostos "rigorosamente quitados" para
ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois
existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é,
tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.
O primeiro relator da proposta na comissão,
deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição,
que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado,
foi designado para elaborar o parecer vencedor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário