COMISSÃO APROVA EXTENSÃO DA
TRIBUTAÇÃO SOBRE LUCRO PRESUMIDO A OPTANTES DO REFIS
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro,
proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação
Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro
presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no
programa.
A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a
algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a
opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de
financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até
R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que,
no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime
de estimativa.
O texto aprovado é o substitutivo do
relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado
Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às
empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro
real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que
retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”,
afirma o relator.
No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de
o contribuinte estar com os impostos "rigorosamente quitados" para
ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois
existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é,
tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.
O primeiro relator da proposta na comissão,
deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição,
que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado,
foi designado para elaborar o parecer vencedor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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