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COMISSÃO APROVA RETIRADA DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS/COFINS
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de
cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O texto
aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao Projeto de
Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
O relator lembrou que o custo de um tributo estadual, como o ICMS, não
pode entrar como base para calcular um imposto federal para não ferir o
princípio da não-cumulatividade. “Prevalece aqui, mais uma vez, a visão
fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência
econômica”, afirmou Terra.
Esse princípio garante ao contribuinte o direito de compensar em cada
operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores.
Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre
o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da
cadeia econômica.
As leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep
e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o
desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o
relator, as contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o
sistema de preços a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a
cadeia, maiores serão os custos.
Joias
Terra tirou os valores da folha de pagamento e tributos relacionados
da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para empresas de fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes. O texto inicial previa a mudança da base
de cálculo apenas para empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e
joias.
“Essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em
resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela
tributação excessiva”, afirmou. De acordo com Osmar Terra, o setor de joias e
gemas é formado quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e
microempresas com uso de mão de obra.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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