COMISSÃO APROVA RETIRADA DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS/COFINS
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de
cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O texto
aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao Projeto de
Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
O relator lembrou que o custo de um tributo estadual, como o ICMS, não
pode entrar como base para calcular um imposto federal para não ferir o
princípio da não-cumulatividade. “Prevalece aqui, mais uma vez, a visão
fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência
econômica”, afirmou Terra.
Esse princípio garante ao contribuinte o direito de compensar em cada
operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores.
Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre
o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da
cadeia econômica.
As leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep
e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o
desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o
relator, as contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o
sistema de preços a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a
cadeia, maiores serão os custos.
Joias
Terra tirou os valores da folha de pagamento e tributos relacionados
da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para empresas de fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes. O texto inicial previa a mudança da base
de cálculo apenas para empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e
joias.
“Essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em
resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela
tributação excessiva”, afirmou. De acordo com Osmar Terra, o setor de joias e
gemas é formado quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e
microempresas com uso de mão de obra.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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