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COMISSÃO APROVA RETIRADA DO ICMS DA BASE DE
CÁLCULO DO PIS/COFINS
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
na quarta-feira (10) proposta que exclui o valor do ICMS da base de
cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O texto
aprovado é o substitutivo do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) ao Projeto de
Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG).
O relator lembrou que o custo de um tributo estadual, como o ICMS, não
pode entrar como base para calcular um imposto federal para não ferir o
princípio da não-cumulatividade. “Prevalece aqui, mais uma vez, a visão
fiscalista, arrecadatória, em detrimento da visão racional e de eficiência
econômica”, afirmou Terra.
Esse princípio garante ao contribuinte o direito de compensar em cada
operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores.
Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre
o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da
cadeia econômica.
As leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep
e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o
desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado. Segundo o
relator, as contribuições incidentes sobre faturamento bruto distorcem o
sistema de preços a partir de um efeito cascata. Quanto mais complexa a
cadeia, maiores serão os custos.
Joias
Terra tirou os valores da folha de pagamento e tributos relacionados
da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para empresas de fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes. O texto inicial previa a mudança da base
de cálculo apenas para empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e
joias.
“Essas medidas são fundamentais para que o setor corresponda em
resultado a seu enorme potencial e vantagens comparativas, hoje obstadas pela
tributação excessiva”, afirmou. De acordo com Osmar Terra, o setor de joias e
gemas é formado quase que exclusivamente por empresas de pequeno porte e
microempresas com uso de mão de obra.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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