FISCO ALTERA REGRAS
DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS
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A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial da União
a Instrução Normativa (IN) nº 1.523, pela qual atualiza a legislação sobre a
desoneração da folha de pagamentos e inclui novos setores beneficiados pela
medida, como escritórios de advocacia e de arquitetura. A norma também altera
regras para o cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a
receita bruta das empresas e estabelece que o benefício será permanente. O
prazo de vigência se encerraria neste mês.
Com a edição da norma, que modifica a Instrução Normativa nº 1.436, a
Receita passará a usar, no cálculo de receita bruta de empresa contratada por
parceria público privada (PPP), o mesmo critério utilizado para a base de
cálculo do PIS e da Cofins.
A instrução abre a possibilidade de que seja excluída da base de
cálculo da contribuição previdenciária a receita bruta reconhecida pela
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da
infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de
direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços
públicos.
No caso de contrato de concessão, a receita, cuja contrapartida seja
ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de
receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da
contribuição à medida do efetivo recebimento. Também poderá ser excluída da
base de cálculo da receita bruta o valor dos aportes feitos em contrato em
favor de parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis,
desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei
específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. Nesta situação,
a dedução dessa receita pode ser feita a partir de 1º de janeiro.
A parcela excluída deverá ser computada na base de cálculo da
contribuição previdenciária em cada período de apuração durante o prazo
restante previsto no contrato para construção, recuperação, reforma,
ampliação ou melhoramento da infraestrutura que será usada na prestação de
serviços públicos.
Fonte: Valor Econômico - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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