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COMISSÃO APROVA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPREENDEDOR
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que concede ao
microempreendedor individual ou ao contribuinte optante do Simples Nacional o
direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição
tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Projeto de Lei
Complementar 420/14, do deputado Pedro
Eugênio (PT-PE), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar
antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da
cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS
embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto,
diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do
Simples Nacional.
O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE),
recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que todos os empreendedores
micro e de pequeno porte serão beneficiados pela medida, não apenas os
setores incluídos em agosto deste ano pela Lei Complementar 147/14.
“A renuncia de receita correspondente à operação não
trará impacto significativo aos estados, trazendo estímulo ao setor produtivo
brasileiro”, avaliou ainda o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em
seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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