COMISSÃO APROVA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPREENDEDOR
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que concede ao
microempreendedor individual ou ao contribuinte optante do Simples Nacional o
direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição
tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Projeto de Lei
Complementar 420/14, do deputado Pedro
Eugênio (PT-PE), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar
antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da
cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS
embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto,
diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do
Simples Nacional.
O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE),
recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que todos os empreendedores
micro e de pequeno porte serão beneficiados pela medida, não apenas os
setores incluídos em agosto deste ano pela Lei Complementar 147/14.
“A renuncia de receita correspondente à operação não
trará impacto significativo aos estados, trazendo estímulo ao setor produtivo
brasileiro”, avaliou ainda o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em
seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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