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COMISSÃO APROVA CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA MICROEMPREENDEDOR
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou na quarta-feira (10) proposta que concede ao
microempreendedor individual ou ao contribuinte optante do Simples Nacional o
direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição
tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A medida está prevista no Projeto de Lei
Complementar 420/14, do deputado Pedro
Eugênio (PT-PE), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei
Complementar 123/06).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar
antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da
cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS
embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar o produto,
diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do
Simples Nacional.
O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE),
recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que todos os empreendedores
micro e de pequeno porte serão beneficiados pela medida, não apenas os
setores incluídos em agosto deste ano pela Lei Complementar 147/14.
“A renuncia de receita correspondente à operação não
trará impacto significativo aos estados, trazendo estímulo ao setor produtivo
brasileiro”, avaliou ainda o relator.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em
seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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