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RECEITA ALTERA O MODELO DE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DO IRRF
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A alteração feita com a instrução normativa 1.522 publicada, de 8
de dezembro, inclui o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre
13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva para
permitir que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a
renda retido exclusivamente na fonte sobre 13º salário.
Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia
grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13º salário
poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse
valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB nº 1.300,
de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos
bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo
de análise da restituição.
Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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