RECEITA ALTERA O MODELO DE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DO IRRF
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A alteração feita com a instrução normativa 1.522 publicada, de 8
de dezembro, inclui o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre
13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva para
permitir que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a
renda retido exclusivamente na fonte sobre 13º salário.
Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia
grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13º salário
poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse
valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB nº 1.300,
de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos
bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo
de análise da restituição.
Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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