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RECEITA ALTERA O MODELO DE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DO IRRF
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A alteração feita com a instrução normativa 1.522 publicada, de 8
de dezembro, inclui o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre
13º salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva para
permitir que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a
renda retido exclusivamente na fonte sobre 13º salário.
Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia
grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13º salário
poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse
valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB nº 1.300,
de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos
bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo
de análise da restituição.
Fonte: Receita Federal - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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