INSS PERMITE PAGAR ATRASADOS
Trabalhadores autônomos que
deixaram de contribuir para a Previdência Social podem pagar os atrasados mesmo
sem a qualidade de segurado – mantida de seis meses a três anos sem o
recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas é necessária a
comprovação da atividade exercida no período.
Essa liquidação dos atrasados
concede o direito a todas as contagens para qualquer fim da Previdência Social,
como carência para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição,
explicou, por nota, o INSS.
Segundo o diretor do IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Emerson Costa Lemes, o INSS
cobrará, provavelmente, os últimos cinco anos do autônomo que comprovar a
atividade no período sem recolhimento. “O restante ele terá que pedir para pagar.”
Para quitar esses atrasados é
necessário agendar atendimento em qualquer agência do INSS por meio do telefone
135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. O órgão federal destaca que essa
liquidação só poderá ser realizada “mediante comprovação do exercício da
atividade durante esse período em que está em débito” que, segundo Lemes, pode
ser feita por comprovantes, notas fiscais, documentos de tributos ou mesmo
taxas de tarifas da administração municipal referente a alvará.
Forma
Segundo o INSS, os autônomos podem
calcular o quanto estão devendo para a Previdência Social por meio do site
http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/186.
Após o levantamento dos débitos, a
quitação será realizada por meio da Guia de Previdência Social. Por se tratar
de pagamento em atraso, destaca o INSS, o valor será acrescido de multa e
juros, e a possibilidade do parcelamento deverá ser realizada junto à Receita
Federal.
Para cada mês anterior a abril de
2007 sem recolhimento, será necessária a liquidação de 20% sobre a renda, ou
seja, entre o salário mínimo, de R$ 724, e o teto previdenciário, atualmente de
R$ 4.390,24.
Contribuições à Previdência Social
atrasadas de abril de 2007 em diante tem duas opções. A primeira é a de 20% da
renda, até o limite do teto previdenciário. A outra é o PSPS (Plano
Simplificado de Previdência Social), de 11% do salário mínimo, mas que não dá
direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta é parte da resposta à dúvida
que um leitor enviou ao Seu Previdêncio. Sua mulher, de 64 anos, trabalhou por
cinco anos, recolhendo ao INSS, até 1975. Em 1984, deu entrada na Prefeitura de
Santo André como costureira autônoma, porém, não contribuiu para a Previdência
Social até hoje.
Esse leitor, que preferiu não se
identificar, questiona se vale a pena pagar os atrasados. Lemes entende que é
válido pagar os atrasados. Porém, é mais interessante ainda, no caso de
famílias de menor renda, voltar a contribuir para o INSS, mesmo que seja com
pagamento parcial dos débitos, para entrar na lista dos segurados. Isso
significa voltar a ter a garantia de auxílio-doença e acidente e também
aposentadoria por invalidez. “Se ela fica inválida, por exemplo, e com idade
avançada, pode se prejudicar mais para frente”, destacou o diretor do IBDP,
tendo em vista que a autônoma ainda exerce sua função.
Fonte: Diário do Grande ABC
- Via: http://www.jornalcontabil.com.br/
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