COMISSÃO APROVA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO FEITO
EM CASA E COM REGISTRO NO CNPJ
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas
que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.
Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão
liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde
e à segurança pública.
Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a
modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer
‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos
empreendedores terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.
Tendência mundial
O relator na comissão, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), apresentou
parecer pela aprovação, argumentando que o home office é uma tendência mundial
e ajuda na melhoria da qualidade de vida das pessoas.
‘’Essa modalidade de trabalho é cada vez mais comum nas grandes
cidades, pois apresenta inúmeras vantagens, como redução do stress,
flexibilidade de horário, melhora da qualidade da alimentação cotidiana,
aumento da motivação e da produtividade e redução de custos de transporte e
com a compra ou aluguel de imóveis’’, afirmou.
Mais produtividade
A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há
mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência. Uma das
principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo
se tornar mais produtivo.
“Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu
precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”,
explica. “Então, trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao
mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse
que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo,
então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.
Tramitação
Agora o projeto segue para análise conclusiva nas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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