PAGAMENTO MENOR PODE GERAR EXCLUSÃO DO REFIS
A Receita Federal poderá considerar inadimplentes e
excluir do Refis os contribuintes que aderiram ao programa e pagaram apenas
parcialmente o valor das parcelas. Segundo o Fisco, parte dos contribuintes
pagou, na segunda parcela do Refis, um valor inferior ao da primeira – as
prestações deveriam ser iguais entre agosto e dezembro.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a
Receita editaram portaria conjunta estabelecendo punições para as empresas e
pessoas físicas que estiverem efetuando pagamento menor ao governo. Pela
portaria, a diferença de valor deve ser repassada aos cofres públicos no prazo
de 30 dias, contados a partir do recebimento de intimação. “Caso o contribuinte
não faça o pagamento da diferença no prazo de 30 dias poderá ter o pedido de
parcelamento indeferido ou ser excluído do parcelamento, caso já tenha havido a
consolidação”, informou a Receita Federal.
Segundo o Fisco, o pagamento parcial de uma parcela
é considerado inadimplência. “O contribuinte terá prazo de 30 dias para pagar a
diferença, acrescida de Selic, calculada desde a data da consolidação do
parcelamento”, afirmou o Fisco por meio da assessoria.
Ao divulgar o resultado da arrecadação do mês de
setembro, o Fisco constatou ter recebido 28% a menos do que esperava para o
Refis no mês. Isso colocou em dúvida a estimativa de entrada de R$ 18 bilhões
de Refis nos cofres públicos, valor essencial para ajudar o governo a fazer
superávit primário neste ano. Com base no pagamento da primeira parcela, a
Receita estimava arrecadar R$ 2,2 bilhões ao mês entre agosto e dezembro.
Porém, em setembro, quando venceu a segunda parcela, o recolhimento atingiu R$
1,637 bilhão.
A exclusão do contribuinte inadimplente do Refis,
no entanto, não é imediata. De acordo com as regras do programa, o contribuinte
só será excluídos se ficar inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não.
A portaria estabelece também que, se for
identificado um pagamento da primeira parcela inferior ao calculado até o
último dia útil de julho, o pedido de parcelamento de débitos decorrentes da
tributação de lucros obtidos no exterior poder ser indeferido.
A Receita explicou, no entanto, que o fato de ter
sido constatado pagamento a menor da segunda parcela do Refis pelos
contribuintes não foi o que motivou a portaria. “A regra é geral e disciplina o
procedimento a ser adotado sempre que se verificar diferença de parcela”,
destacou a Receita. A medida, segundo o órgão, visa apenas regulamentar o
procedimento administrativo que será aplicado no caso de identificação de
diferença de valores pagos.
A portaria disciplina procedimento para a cobrança
e o pagamento de eventual diferença verificada na consolidação dos
parcelamentos do Refis, que não constou da regulamentação original. Trata-se de
regulamentação de mero procedimento administrativo e nada tem a ver com fluxo
ou estimativa de arrecadação”, afirma a nota do Fisco.
No mês passado, o secretário-adjunto da Receita
Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, disse que o órgão iria analisar os
motivos dessa frustração no recolhimento de Refis em setembro, mas não podia
descartar a hipótese de alguns contribuintes estarem desistindo do pagamento
depois da primeira parcela por já terem obtido certidões negativas, que
comprovam a regularidade fiscal por seis meses. Essa evasão é comum em Refis
anteriores.
Mesmo com a frustração do Refis, o
secretário-adjunto da Receita considerou que ainda é precipitado fazer qualquer
tipo de alteração na previsão de arrecadação com os parcelamentos especiais neste
ano. Por enquanto, a expectativa é de recolhimento de cerca de R$ 18 bilhões
com o parcelamento em 2014. De janeiro a setembro, a Receita recebeu R$ 8,767
bilhões no âmbito do programa. Na próxima semana, a Receita divulga o resultado
da arrecadação referente a outubro.
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