CONGRESSO NACIONAL APROVA EXTINÇÃO DAS MULTAS DA
GFIP
Uma
boa notícia para a classe contábil neste fim de ano. Na última quarta-feira, 17
de dezembro, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 656/14, que
contempla uma grande reivindicação, que tem sido motivo de um trabalho intenso
do SESCON-SP, FENACON e de toda a categoria: a extinção das multas da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
A
novidade abrange os fatos geradores ocorridos entre 27 de maio de 2009 a 31 de
dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos
geradores de contribuição previdenciária. Veja o texto com a referência:
Seção
XIV
Da
apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social – GFIP
Art.
48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de
produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de
maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem
ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Art.
49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de
que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto
para a entrega.
Art.
50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de
quantias pagas.
Desde
o início do ano, a FENACON, Federação que representa o Sistema Sescons/Sescaps
do País, tem atuado intensamente para este objetivo, tendo em vista o
significativo impacto negativo das penalidades às empresas brasileiras.
Dessa
forma, o SESCON-SP parabeniza a FENACON pela conquista e ainda agradece a
atuação do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, pelo
apoio e atuação neste objetivo.
O
texto agora aguarda sanção da Presidente da República.
Por Sérgio Approbato Machado Júnior
Fonte: http://www.sescon.org.br/
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