PROFESSOR CONSEGUE FÉRIAS DE 60 DIAS COM BASE EM ESTATUTO MAIS BENÉFICO
Fonte: TST – RR.1074-61.2010.5.04.0662 - Via: http://www.ibee.com.br/
Docente foi admitido quando estatuto da
universidade em que lecionava previa o direito a férias de 60 dias.
A 6ª turma do TST não conheceu do recurso de
revista contra decisão que manteve o reconhecimento do direito à indenização a
um professor, por todos os anos em que não usufruiu
das férias como previsto no estatuto da universidade em que lecionava. À época
da admissão do autor, 1974, o estatuto previa o direito a férias de 60 dias.
O professor foi admitido na vigência do Estatuto do
Professor da universidade de 1972 e, no curso do contrato, suas férias foram
alteradas para 30 dias anuais, por meio do novo regimento interno da
instituição. Então, ele buscou em juízo o direito ao reconhecimento das férias
mais amplas, alegando que a regra anterior era mais benéfica que as atuais.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Passo Fundo/RS
verificou que o estatuto de 1972 estava vigente quando da contratação, e o de
1979 manteve o direito a férias de 60 dias. Por tal razão, deferiu o pagamento
do período complementar, com acréscimo de um terço e em dobro, relativo a
vários períodos aquisitivos.
O TRT da 4ª região manteve a sentença. O
entendimento foi o de que, por consistirem em normas menos benéficas, as
alterações estatutárias implicariam afronta à Súmula 51, item I, do TST,
que afirma que as cláusulas que alterem vantagens anteriores só atingirão os
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, assim
como ao art. 468 da CLT, que proíbe modificações unilaterais em prejuízo
do empregado.
Ao examinar recurso da universidade, a relatora,
ministra Kátia Magalhães Arruda, entendeu que a decisão do Regional está de
acordo com a Súmula 51, e não conheceu da matéria. A decisão foi unânime.
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