EMPREGADORES EM DÉBITO COM O FGTS TERÃO MAIS
FACILIDADES PARA PARCELAR A DÍVIDA
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O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem mudanças nas regras do
parcelamento de dívidas das empresas, referentes ao não recolhimento da
alíquota de 8% para a conta dos trabalhadores. O prazo que era de até 180
meses caiu para 90 meses para micros e pequenos empregadores, com parcela
mínima de R$ 180,00. Para médias e grandes empresas, o débito pode ser
quitado em até 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00. O refinanciamento
pode ser feito por meio eletrônico ou em qualquer agência do banco, a partir
do valor declarado pelo contribuinte.
A medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje, tem o objetivo
de minimizar os impactos negativos da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) para o trabalhador. Recentemente, o Tribunal reduziu o prazo de
prescrição das dívidas com o FGTS de 30 anos para 05 anos. A Caixa Econômica
Federal fará a regulamentação em até 120 dias - prazo para a publicação do acórdão
da decisão.
De acordo com dados do governo, a dívida total com o FGTS está na casa
de R$ 20 bilhões. Deste total, R$ 4 bilhões foram parcelados. A taxa de juros
é de 6% ao ano, mais a TR, além de multas, dependendo dos casos. Estas
condições foram mantidas.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador, Quênio Cerqueira,
a redução no prazo beneficia o trabalhador. Ao fazer o refinanciamento da
dívida, os empregadores informam à Caixa Econômica Federal as contas dos
trabalhadores que vão receber o crédito. Ele destacou também que as novas
regras facilitam o pagamento porque reduzem a burocracia: antes, o devedor
precisava abrir um processo em uma agência da Caixa para apurar o valor da
dívida, que só poderia ser parcelada no total, e o banco, com base na
capacidade de pagamento do empregador, arbitrava o valor mínimo das parcelas.
Com a mudança, o empregador poderá, por exemplo, parcelar apenas parte
da dívida. Terão prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis,
ajuizados, inscritos na dívida pública. Mas, já partir de três meses de
atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, a Caixa já vai oferecer às
empresas a possibilidade de refinanciar os valores devidos.
Houve também uma inversão de fases e o processo de refinanciamento
começa a partir do valor declarado pelo contribuinte. Os órgãos responsáveis
pela cobrança das dívidas do FGTS, Caixa e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), farão posteriormente a apuração da dívida. Assim que o acórdão do STF
for publicado, deverão ser tomadas novas medidas para tornar o processo da
cobrança mais eficiente.
O Conselho Curador do FGTS também aprovou uma resolução que retira o
limite do valor do imóvel nos financiamentos, com recursos do Fundo,
destinados à recuperação de prédios antigos e abandonados nos centros dos
grandes centros urbanos. O teto que está em R$ 190 mil nas capitais
(Brasília, São Paulo e Rio) é considerado baixo pelo setor da construção,
principalmente nas localidades onde o custo do terreno é elevado. Nesse tipo
de operação, estados e prefeituras dão contrapartidas em parceria com a
iniciativa privada para restaurar os edifícios e depois refinanciar os apartamentos
aos mutuários.
Fonte: Jornal O Globo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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