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RECEITA NORMATIZA IR E CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
DE EMPRESA
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR)
e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação
vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A
instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins
previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste
ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido
das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem
sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada
através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda
será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da
multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à
alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do
imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas,
deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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FECHAR CICLOS, FECHAR PORTAS, ENCERRAR CAPÍTULOS: O IMPORTANTE É FECHA-LOS E SEGUIR EM FRENTE… É preciso aceitar quando uma etapa da vida termina. Se você insistir em permanecer nela, poderá perder a alegria e o sentido de viver. Chame como quiser: fechar ciclos, fechar portas, encerrar capítulos; o importante é fechá-los e seguir em frente. Não podemos viver o presente pensando no passado e nem ficar o tempo todo nos perguntando: “Porque isso aconteceu comigo”? Não podemos ser crianças ou adolescentes eternamente, nem funcionários de empresas inexistentes ou ter vínculos com pessoas que não gostam de nós. Os problemas acontecem e devemos deixá-los ir! Um dia, de repente, um sentimento de nostalgia lhe invade e você se lembra de todo o tempo perdido, os minutos desperdiçados que não voltam mais. Entenda que o tempo é o nosso bem mais valioso; o tempo é vida. É normal lembrar do passado; o que é prejudicial é viver com as feridas emocionais abertas. São elas que nos impedem d...
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