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RECEITA NORMATIZA IR E CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
DE EMPRESA
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR)
e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação
vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A
instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins
previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste
ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido
das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem
sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada
através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda
será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da
multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à
alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do
imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas,
deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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