RECEITA NORMATIZA IR E CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
DE EMPRESA
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR)
e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação
vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A
instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins
previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste
ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido
das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem
sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada
através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda
será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da
multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à
alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do
imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas,
deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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