RECEITA NORMATIZA IR E CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
DE EMPRESA
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR)
e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação
vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A
instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins
previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste
ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido
das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem
sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada
através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda
será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da
multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à
alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do
imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas,
deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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