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RECEITA NORMATIZA IR E CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO
DE EMPRESA
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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial
da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR)
e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação
vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A
instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins
previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste
ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido
das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem
sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada
através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda
será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do
lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da
multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de
apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à
alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo
permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do
imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas,
deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Diário do Comércio - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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