A Previdência Social concedeu 2.245 auxílios-acidente somente em junho de 2014. O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades. 

Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. 

O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. 

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. 

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em 2012, foram concedidos 23.891 auxílios-acidente. Desse total, 16.012 foram pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.


Por Talita Lorena. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

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