A Previdência
Social concedeu 2.245 auxílios-acidente somente em junho de 2014. O benefício é
pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua
capacidade de trabalho. É concedido ao segurado que receba auxílio-doença e
que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da
Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena
suas atividades.
Tem direito ao
auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não
recebem o benefício.
O acidente
sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não.
Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de
acidentes de trabalho.
Para concessão
do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o
trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com
outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício
começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e
deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do
auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao
auxílio-doença. Em 2012, foram concedidos 23.891 auxílios-acidente. Desse
total, 16.012 foram pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.
Por Talita
Lorena. Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
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