|
As empresas poderão ganhar
incentivos fiscais para capacitação de pessoal. É o que estabelece o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 37/2012, que está em análise na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE), sob relatoria do senador Douglas Cintra (PTB-PE). A
matéria ainda vai passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será
apreciada em decisão terminativa.
Do senador Benedito de
Lira (PP-AL), o projeto restabelece os efeitos da Lei 6.297/1975, que está com
sua aplicabilidade suspensa por conta da Lei 8.034/1990. A lei de 1975 cria
incentivos fiscais para a capacitação de pessoal das pessoas jurídicas. Assim,
as empresas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de Imposto de Renda,
o dobro das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, em projetos
de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. A
dedução terá o limite, em cada exercício financeiro, de 10% do lucro
tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro
correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros
subsequentes.
De acordo com o
projeto, serão consideradas atividades de formação profissional aquelas
realizadas em território nacional que objetivam a preparação imediata para o
trabalho de indivíduos, menores ou maiores, por meio da aprendizagem metódica,
da qualificação profissional, do aperfeiçoamento e da especialização técnica.
As despesas realizadas na construção ou instalação de centros de formação
profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como as de custeio do
ensino de 1º grau para fins de aprendizagem e de formação supletiva, do 2º grau
e de nível superior, poderão, desde que constantes dos programas de formação
profissional das pessoas jurídicas beneficiárias, também ser consideradas para
efeitos de dedução.
Na justificativa do
projeto, o autor lembra que a lei de 1990 estabelecia que os benefícios fiscais
suspensos seriam "devidamente reavaliados, no prazo em que durar a
suspensão, de forma a possibilitar o encaminhamento das medidas corretivas
cabíveis". No entanto, diz o senador, decorridos mais de vinte anos, não
se tem conhecimento de qualquer notícia quanto à mencionada reavaliação.
Para Benedito de Lira,
"não há qualquer dúvida sobre a necessidade, oportunidade e conveniência
de fomentar a qualificação de pessoal no âmbito privado". Ele diz que o
projeto pode ajudar na qualificação das empresas brasileiras e na reciclagem da
mão de obra. O senador argumenta que o incentivo fiscal funcionaria como
indutor às empresas "para assumir papel mais ativo, suprindo as
deficiências do aparato institucional formador de mão de obra".
Fonte: Agência Senado - Via:
http://www.sescon.org.br/
Comentários
Postar um comentário