RECEITA FEDERAL NEGA PEDIDO DE ADIAMENTO DE NOVO
REFIS DA COPA
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A
Receita Federal não irá prorrogar o prazo de adesão ao chamado Refis da Copa, o
novo programa de parcelamento de débitos tributários cujo acesso somente via
internet foi encerrado ontem (segunda-feira).
Advogados
recomendam que devem recorrer à Justiça com mandado de segurança os
contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - que não tenham conseguido aderir
por problemas no site da Receita.
Ontem,
coube ao subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos
Roberto Occaso, anunciar em alto e bom som que o prazo do programa é
improrrogável.
Ele
disse que essa é uma decisão que compete ao Congresso Nacional e não do órgão
de fiscalização e arrecadação de tributos federais. Occaso explicou a
manutenção do prazo a uma comitiva de representante da Fenacon, entidade
nacional das empresas contábeis.
O
subsecretário deu a informação ao receber da entidade cópias de vários relatos
de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.
"Com
a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar
o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas
relatados em mensagens não se concretizaram na prática, apesar de os
especialistas admitirem que, em algumas situações, é possível acontecer
congestionamento do sistema."
A
recomendação de acionar a Justiça foi feita pelo advogado Tácito Matos,
advogado da área tributária e sócio do escritório paulista L.O. Baptista-SVMFA.
"Alternativa
judicial é válida, se o contribuinte conseguir comprovar que não conseguiu
aderir ao Refis por dificuldade do sistema"' disse o advogado ao DCI . Ele
reclamou, porém, que houve atropelo na aprovação das normas do programa e a
Receita teve tempo muito curto para se preparar.
Para
Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, "o
novo Refis é muito vantajoso", com parcelamento em até 180 meses. No
entanto aponta que o período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, dando
pouco tempo para as empresas avaliarem as alternativas para aderir.
"Além
disso, estamos observando a existência de dificuldades dentro do governo para
consolidar as informações das dívidas, assim, a prorrogação do prazo se torna
uma necessidade", relatou.
Para
quem aderiu, a Confirp recomenda que avalie se fez um levantamento dos débitos
tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de
pagamento. Quem aderiu e teme ter cometido erro pode desistir do parcelamento
até 31 de outubro. Segundo a Fenacon, esse prazo é igualmente aplicado aos
débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Fazenda.
Fonte:
DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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