COM NOVA REGRA, EMPRESAS TERÃO ALTERNATIVA PARA
CRÉDITO
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O Projeto de Lei Complementar
60 de 2014, que será sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff e mudará a
chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (número 123 de 2006), deverá
trazer uma alternativa de crédito para esses negócios poderem ter capital de
giro no fluxo de caixa.
De acordo com especialistas,
a nova norma proibirá a recusa crescente de grandes e até médias empresas em
pagar títulos legitimamente devidos a micros e pequenas empresas, mas que na
data de seus vencimentos estejam em poder de factorings e afins.
O presidente do Sindicato
das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do Estado de São Paul (Sinfac),
Hamilton de Brito Junior, explica que a compra de recebíveis de empresas
pequenas para que elas tenham dinheiro em caixa ao venderem à prazo para outra companhia,
é algo legal e comum no Brasil.
"Mas tem um movimento
cada vez maior de recusa de grandes empresas, principalmente as varejistas, por
não aceitar pagar esse título, uma duplicata por exemplo. E os motivos são
diversos, um deles é que como são grandes, eles entendem que podem pagar quando
quiser. Ou tem casos que só aceitam pagar duplicatas se for de uma instituição
financeira que é parceira, tem convênio ou que faz parte do grupo",
ressalta.
"A Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa finalmente coibirá esta conduta abusiva e arbitrária, imposta a
empreendedores que buscam apenas e tão somente manter equilibrado o seu fluxo
de caixa. Ou seja, a mudança possibilitará que exista um equilíbrio de forças
entre grandes e pequenas empresas" entende Brito Junior.
Segundo o líder setorial, o
artigo 73-A da norma é explícito em seu texto - "[...] são vedadas
cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos
de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de
produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte [...]" -
sujeitando seus infratores a responder judicialmente por abuso de poder
econômico.
O consultor jurídico do
Sinfac de São Paulo e do Rio Grande do Sul, Alexandre Fuchs das Neves, afirma
que essa mudança na lei poderia reduzir o trabalho da Justiça para esses casos.
"Nós [Sinfac] fizemos estudos os quais comprovaram que existe uma série de
leis que já impediam essa recusa de quem deveria pagar esses títulos. Mas são
milhares de caso para serem analisados. Cada dia tem um. Isso entupiu o
Judiciário", afirmou o especialista.
"A nova regra é uma
reivindicação antiga do setor [factoring]. Além de trazer uma alternativa de
crédito para as micro e pequenas empresas poderem antecipar a quitação de
recebíveis e ter fluxo de caixa", comentou o deputado federal (PSD-SP)
Guilherme Campos, presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas
Empresas e participou da comissão que votou o projeto de lei.
Ele afirmou que esse projeto
de lei deve ser sancionado hoje pela presidente sem vetos e que nesse caso
atende 100% um setor. Mas ainda existe um "caminhão de
reivindicações" que não devem ser contempladas, como a revisão das tabelas
de alíquotas para a cobrança dos impostos dentro do regime Simples Nacional,
com taxas que podem chegar a serem maiores do que se a companhia estivesse no
Lucro Presumido, conforme já divulgado pelo DCI.
Mudança
De qualquer forma, de acordo
com o Sebrae, as novas regras que começam a valer a partir de janeiro de 2015,
após a sanção, devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos. A Lei atenderá
mais de 140 atividades que hoje estão fora do Simples Nacional.
A instituição afirma ainda
que a vantagem da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a
desburocratização, com o cadastro único por CNPJ. Além disso, a nova regra
protegerá o Microempreendedor Individual (MEI) - categoria que fatura por ano
até R$ 60 mil - de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por
exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem
as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física
para pessoa jurídica.
Por meio de nota, o
presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que essa alteração é mais um avanço
que a Lei Geral conquistou. "A universalização do Supersimples era uma
demanda antiga dos donos de pequenos negócios. Essa medida fortalece o
empreendedorismo e estimula a formalização", destaca.
O Sebrae e os especialistas
lembram que a universalização do Simples é resultado de um trabalho conjunto
entre o Sebrae, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Fonte: DCI - Via: http://www.sescon.org.br/
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