LEI ALTERARÁ REGRAS DE CONTABILIDADE PARA
EMPRESAS EM 2015
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Objetivo
da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade
Entra
em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a
contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área.
Foram modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o
Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa
jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente
de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
"A
Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a
apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
(IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para
o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
", ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de
contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. "Esta lei referendou o
modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança
jurídica para as empresas", disse.
Para
a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia
Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa
sobre o tema. "Daremos um tratamento específico a esses novos critérios
contábeis, que foram trazidos pela lei", adiantou. Ambos concordam que o
objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de
contabilidade.
Entretanto,
o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em
vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já
a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir
do ano que vem será obrigatório. "Contudo, a empresa que marcar esta opção
deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu
resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o
final de 2007", frisou.
Com
isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas
contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras
vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já
em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes
em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e
complexo.
No
mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os
quais ele ressalta:
Regulamenta
que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins
fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de
depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três
ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa
financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto
para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.
Torna
dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com
valor residual maior que R$ 1.200.
Manda
adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua
exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.
Regulamenta
o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da
avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participações. Com
isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do
investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou
deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a
valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa.
Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio,
reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só
permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida
ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a
tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser
feitas também na apuração da CSLL.
Aspectos
subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de
ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade)
serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a
apuração das bases de IR e CSLL.
A
depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados
no RTT.
O
professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de
adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente
um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais
diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a
contabilidade das empresas.
Fonte:
Conjur - Via: http://www.sescon.org.br/
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