CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE ESTABILIDADE NO
EMPREGO A MÃE ADOTANTE
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/07, a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição 146/12, que estende a estabilidade
provisória no emprego à mãe que adotar um filho.
De acordo com a proposta, a adotante não poderá perder o emprego por
dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção
ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
A PEC é de autoria do deputado Benjamin Maranhão. Esta estabilidade é
hoje garantida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Para a advogada presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a
proposta concede a prioridade constitucional à criança que, através da
garantia do emprego à mãe adotante, tem assegurada a sua proteção e bem-estar
durante a adaptação ao novo lar.
Entretanto, segundo ela, os casais homoafetivos também devem ser
contemplados, assim, como o adotante homem que esteja adotando de forma
monoparental. “É preciso que se entenda que o objetivo é o atendimento à
criança e ao adolescente, não se trata de um benefício para os pais e sim de
uma garantia para a criança e/ou adolescente, em suma, da proteção da família
nesse momento crucial para sua formação”, observa. Será criada comissão
especial para analisar o mérito da proposta e, caso seja aprovado, o texto
ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Jusbrasil.- 24/07/2014 - com adaptações. - Via: http://www.ibee.com.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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