CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO A MÃE ADOTANTE
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/07, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 146/12, que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar um filho.

De acordo com a proposta, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

A PEC é de autoria do deputado Benjamin Maranhão. Esta estabilidade é hoje garantida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para a advogada presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a proposta concede a prioridade constitucional à criança que, através da garantia do emprego à mãe adotante, tem assegurada a sua proteção e bem-estar durante a adaptação ao novo lar.

Entretanto, segundo ela, os casais homoafetivos também devem ser contemplados, assim, como o adotante homem que esteja adotando de forma monoparental. “É preciso que se entenda que o objetivo é o atendimento à criança e ao adolescente, não se trata de um benefício para os pais e sim de uma garantia para a criança e/ou adolescente, em suma, da proteção da família nesse momento crucial para sua formação”, observa. Será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta e, caso seja aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Jusbrasil.- 24/07/2014 - com adaptações. - Via: http://www.ibee.com.br/

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