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CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE ESTABILIDADE NO
EMPREGO A MÃE ADOTANTE
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/07, a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição 146/12, que estende a estabilidade
provisória no emprego à mãe que adotar um filho.
De acordo com a proposta, a adotante não poderá perder o emprego por
dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção
ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
A PEC é de autoria do deputado Benjamin Maranhão. Esta estabilidade é
hoje garantida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Para a advogada presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a
proposta concede a prioridade constitucional à criança que, através da
garantia do emprego à mãe adotante, tem assegurada a sua proteção e bem-estar
durante a adaptação ao novo lar.
Entretanto, segundo ela, os casais homoafetivos também devem ser
contemplados, assim, como o adotante homem que esteja adotando de forma
monoparental. “É preciso que se entenda que o objetivo é o atendimento à
criança e ao adolescente, não se trata de um benefício para os pais e sim de
uma garantia para a criança e/ou adolescente, em suma, da proteção da família
nesse momento crucial para sua formação”, observa. Será criada comissão
especial para analisar o mérito da proposta e, caso seja aprovado, o texto
ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Jusbrasil.- 24/07/2014 - com adaptações. - Via: http://www.ibee.com.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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