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CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE ESTABILIDADE NO
EMPREGO A MÃE ADOTANTE
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/07, a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição 146/12, que estende a estabilidade
provisória no emprego à mãe que adotar um filho.
De acordo com a proposta, a adotante não poderá perder o emprego por
dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção
ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
A PEC é de autoria do deputado Benjamin Maranhão. Esta estabilidade é
hoje garantida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Para a advogada presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a
proposta concede a prioridade constitucional à criança que, através da
garantia do emprego à mãe adotante, tem assegurada a sua proteção e bem-estar
durante a adaptação ao novo lar.
Entretanto, segundo ela, os casais homoafetivos também devem ser
contemplados, assim, como o adotante homem que esteja adotando de forma
monoparental. “É preciso que se entenda que o objetivo é o atendimento à
criança e ao adolescente, não se trata de um benefício para os pais e sim de
uma garantia para a criança e/ou adolescente, em suma, da proteção da família
nesse momento crucial para sua formação”, observa. Será criada comissão
especial para analisar o mérito da proposta e, caso seja aprovado, o texto
ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Jusbrasil.- 24/07/2014 - com adaptações. - Via: http://www.ibee.com.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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