CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE ESTABILIDADE NO
EMPREGO A MÃE ADOTANTE
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 15/07, a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição 146/12, que estende a estabilidade
provisória no emprego à mãe que adotar um filho.
De acordo com a proposta, a adotante não poderá perder o emprego por
dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção
ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
A PEC é de autoria do deputado Benjamin Maranhão. Esta estabilidade é
hoje garantida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da
gravidez até cinco meses após o parto.
Para a advogada presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM, a
proposta concede a prioridade constitucional à criança que, através da
garantia do emprego à mãe adotante, tem assegurada a sua proteção e bem-estar
durante a adaptação ao novo lar.
Entretanto, segundo ela, os casais homoafetivos também devem ser
contemplados, assim, como o adotante homem que esteja adotando de forma
monoparental. “É preciso que se entenda que o objetivo é o atendimento à
criança e ao adolescente, não se trata de um benefício para os pais e sim de
uma garantia para a criança e/ou adolescente, em suma, da proteção da família
nesse momento crucial para sua formação”, observa. Será criada comissão
especial para analisar o mérito da proposta e, caso seja aprovado, o texto
ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Jusbrasil.- 24/07/2014 - com adaptações. - Via: http://www.ibee.com.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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