PEC
ISENTA MATERIAL ESCOLAR DE IMPOSTOS
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Uma proposta de emenda à
Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão
imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014,
segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da
desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda
que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a
aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se
a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias
brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens
presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total
do produto.
A caneta esferográfica, por
exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os
impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem
imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o
lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC
estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em
lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão
livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista
poderá ser revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a
vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com
a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item
utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do
relator.
Agência Senado - 21/08/2014 -
Via: http://www.ibee.com.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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