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PEC
ISENTA MATERIAL ESCOLAR DE IMPOSTOS
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Uma proposta de emenda à
Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão
imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014,
segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da
desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda
que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a
aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se
a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias
brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens
presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total
do produto.
A caneta esferográfica, por
exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os
impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem
imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o
lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC
estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em
lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão
livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista
poderá ser revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a
vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com
a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item
utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do
relator.
Agência Senado - 21/08/2014 -
Via: http://www.ibee.com.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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