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PEC
ISENTA MATERIAL ESCOLAR DE IMPOSTOS
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Uma proposta de emenda à
Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão
imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014,
segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da
desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda
que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a
aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se
a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias
brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens
presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total
do produto.
A caneta esferográfica, por
exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os
impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem
imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o
lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC
estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em
lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão
livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista
poderá ser revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a
vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com
a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item
utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do
relator.
Agência Senado - 21/08/2014 -
Via: http://www.ibee.com.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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