PEC
ISENTA MATERIAL ESCOLAR DE IMPOSTOS
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Uma proposta de emenda à
Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão
imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014,
segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da
desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda
que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a
aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se
a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias
brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens
presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total
do produto.
A caneta esferográfica, por
exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os
impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem
imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o
lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC
estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em
lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão
livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista
poderá ser revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a
vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com
a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item
utilizado no ensino”.
A proposta tramita na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do
relator.
Agência Senado - 21/08/2014 -
Via: http://www.ibee.com.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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