ESPECIALISTA RECOMENDA AJUDA PROFISSIONAL PARA
REGULAMENTAR DOCUMENTOS DE DOMÉSTICAS.
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Com
a nova lei das domésticas que entrou em vigência nesta quinta-feira, as
empregadas têm direito a carteira assinada, jornada de trabalho definida e
pagamento de horas extras. A multa para quem não cumprir as exigências é de
pelo menos R$ 805,06.
Cris
Santos entrevistou o vice-presidente da Sescon (Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de São Paulo). Márcio Shimomoto explicou como deve ser
feito o registro.
As
anotações na carteira de trabalho devem incluir quem é o empregador, dados
cadastrais, valor do salário e assinatura na carteira.
O
piso salarial para as domésticas é de R$724,00 (o salário mínimo) para estados
que não têm um piso definido. Já em São Paulo, o valor sobe para R$810,00.
Algumas
cidades possuem ainda convenções coletivas que estabelecem outros valores.
Alguns desses municípios são Barueri, Arujá, Carapicuíba, Cotia, Embu,
Guarulhos, Mogi, Mairiporã, Poá, Santo André, e outros.
Nessas
cidades, o piso é de R$810 para quem não dorme no local de trabalho; R$1.200,
se dormir no local de trabalho. R$1.600 se for babá de uma criança; R$2.000 se
for de mais de duas crianças; Se a doméstica exerce função de motorista, o piso
vai a R$2.500; Se também é caseira, mínimo de R$1.400.
Levantou-se
também a questão da inviolabilidade do lar das pessoas, que dificulta a
fiscalização do descumprimento da lei, a não ser com autorização expressa dos
proprietários. As irregularidades serão detectadas por meio de denúncias (que
poderão ser anônimas).
Nesses
casos, o Ministério do Trabalho passa notificação para o patrão, que é obrigado
a enviar documento os registros obrigatórios. Se não comparecer ou não enviar
os documentos, passa a valer a multa.
Mesmo
se o empregado não quiser o registro, o patrão tem que insistir, avalia
Shimomoto. Ele também sugere procurar um profissional da contabilidade ou um
advogado para ajudar na resolução da papelada. Ou o site e-social, que ajuda a
emitir as vias de impostos e até holerites de pagamentos.
Domésticas
têm direito a 8 horas de trabalho diárias (44 horas semanais), com no máximo 2
horas extras por dia. Outros benefícios ainda dependem de regulamentação. Por
exemplo, o direito a descanso remunerado - o que é difícil de controlar no âmbito
do lar, admite Shimomoto.
O
vice-presidente da Sescon sugere ainda a marcação de ponto, nem que seja em um
caderno, marcando horas de entrada e saída e de almoço para maior controle
tanto de patrão como de funcionários.
Fonte:
Jovem Pan - Via: http://www.sescon.org.br/
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