RETENÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO POR MAIS DE 48
HORAS GERA DANO MORAL.
O funcionário que fica mais de 48 horas sem sua
carteira de trabalho tem o direito de receber indenização por parte da
empregadora, por violação ao prazo fixado nos artigos 29 e 53 da CLT. Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma
empresa de engenharia de telecomunicação pague R$ 2 mil a um ex-empregado por
ficar mais de 60 dias com o documento dele.
Como o autor era técnico em manutenção de uma operadora de telefonia,
a companhia também foi condenada de forma solidária. Após ser demitido sem
justa causa, em 2011, o trabalhador buscou a Justiça sob a alegação de que as
empresas praticaram ato ilícito. A primeira ré apontou que havia falido,
enquanto a telefônica defendeu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando
que não mantinha relação de trabalho com o técnico.
O pedido de indenização foi aceito em primeira
instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Já o Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação, levando em conta o fato de
que a primeira empresa havia passado por grave crise financeira e considerando
a inexistência de prova de que a retenção da carteira tenha impossibilitado o
acesso do empregado ao mercado de trabalho.
No TST, porém, o ministro Mauricio Godinho Delgado
avaliou que houve ofensa à dignidade do trabalhador. Segundo o relator, o
direito à indenização por dano moral está amparado no Código Civil, combinado
com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como nos princípios que
dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A
decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-2004-42.2011.5.12.0009 - 30/07/2014
Fonte: http://www.ibee.com.br/
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