EMPRESAS
OBRIGADAS A AUDITORIAS DEVERÃO INFORMAR OS DADOS DE SEUS AUDITORES INDEPENDENTES
NO SPED
As empresas estão obrigadas a
incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de
registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de
auditoria. Pela Lei 11.638, de 2007, as companhias com faturamento bruto anual
acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões já estavam
obrigadas a contratar auditoria, mas não havia fiscalização nem penalidades. E
muitas não cumpriam a determinação. Mas, em razão da fiscalização que passa a
ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às
voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei.
A auditoria das demonstrações
contábeis não é um trabalho simples, que possa ser realizado tão rapidamente.
Os procedimentos da atividade demandam planejamento, a correta definição da
abrangência e do escopo do serviço e tempo hábil para a realização de pelo
menos duas visitas de campo, circularizações com bancos, clientes,
fornecedores, advogados etc. e, nas companhias que possuem estoques, o
acompanhamento da contagem de inventário.
Auditores aconselham que os
gestores não deixem a tomada de decisão para a última hora. “O ideal é que a
contratação da auditoria seja feita pelo menos até o terceiro trimestre,
principalmente no caso de primeira auditoria. Assim, haverá tempo suficiente
para análise das demonstrações financeiras com segurança para cumprir os prazos
sem riscos”, explica.
Além de garantir a qualidade das
demonstrações contábeis, as firmas de auditoria também submetem as
empresas-clientes a revisões e testes de controles internos. “Isso reforça a
qualidade dos controles internos e proporciona uma redução de riscos. Todos os
pontos críticos levantados nos trabalhos de auditoria são apresentados em
relatórios de recomendação para o núcleo administrativo das companhias e servem
como material importante para que correções sejam feitas, reduzindo riscos de
contingências e de incorreções nas informações contábeis”.
Outro ponto altamente positivo da
auditoria é que ela assegura maior transparência e confiabilidade às
demonstrações financeiras, o que deixa os bancos, fornecedores e clientes muito
mais confortáveis para negociar com as empresas auditadas.
Empresas que não têm mecanismos
de governança corporativa nem desenvolveram uma política interna formal de
procedimentos administrativos, contábeis e operacionais estão mais sujeitas a
riscos administrativos, financeiros, tributários e legais, por falta de um
padrão em sua relação com o mercado como um todo. “Isso decorre, normalmente,
da falta de gestão profissional observada em companhias de médio e pequeno
portes e, em alguns casos, em empresas familiares”.
O trabalho de auditoria assegura
a essas empresas conhecimentos e orientações para criar ou reforçar seus
controles e as prepara para um crescimento mais sólido, com base em boas
práticas de mercado, deixando-as prontas para eventuais negócios estratégicos
que possam surgir.
As empresas não atingidas pela
obrigatoriedade agora colocada pelo Sped podem aproveitar os benefícios da
auditoria. “O trabalho diagnostica os pontos fracos da administração e ajuda a
corrigir as deficiências. Normalmente, a análise das informações e da rotina da
empresa permite emitir um relatório com recomendações para a organização”.
Muitas empresas, de menor porte,
ainda não estão preparadas para serem auditadas, mas podem recorrer aos
Procedimentos Previamente Acordados que, assim como a auditoria independente,
são serviços regulados por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“O PPA é um trabalho de análise com um escopo acordado entre a administração da
empresa e os auditores, tendo como objetivo identificar riscos e contingências”.
O PPA é indicado, também, para
empresas que têm interesse ou necessidade de um parecer de auditoria, mas cuja
administração não se sente segura de sua contabilidade e do cumprimento das
exigências tributárias ou previdenciárias. Assim, com o relatório de
recomendações, a administração toma conhecimento dos problemas da organização e
pode promover mudanças.
Fonte: Notícias Fiscais –
14/08/2014 - Com adaptações - Via: http://www.ibee.com.br/
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