RAUPP PEDE VOTAÇÃO URGENTE DE PROPOSTA QUE MUDA ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
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O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu urgência para a votação da Proposta de Emenda Constitucional 7/2015, que trata do comércio eletrônico. A PEC nasceu no Senado e foi aprovada em fevereiro pelos deputados com mudanças. Por isso, precisa ser votada novamente pelos senadores.
Hoje, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos vendidos pela internet e por telefone fica todo no estado-sede da loja virtual. A proposta muda isso, dividindo o ICMS entre estado de origem e o estado em que mora o consumidor, progressivamente, até que, em 2019, todo o imposto fique com o estado consumidor.
Segundo Raupp, essa mudança é importante porque, quando a Constituição foi aprovada, em 1988, ainda não existia o comércio eletrônico, modalidade que ganha cada vez mais peso. Em 2001, o setor movimentou no Brasil R$ 540 milhões; este ano poderá alcançar os R$ 43 bilhões.
— Somente no meu estado de Rondônia, as estimativas sobre as perdas mensais provocadas pelo critério atual de arrecadação ficam entre os R$ 12 milhões e R$ 20 milhões. Ora, em um estado pequeno, com população pequena, como Rondônia, é fácil imaginar a diferença que fazem esses milhões de reais a cada mês. Que esse poderoso instrumento de redução das desigualdades regionais entre em vigor em nosso país o mais rapidamente possível.
Pela PEC, o estado de destino da mercadoria receberá parte do ICMS do comércio eletrônico da seguinte forma: 20% em 2015; 40% em 2016; 60% em 2017, 80% em 2018; e 100% em 2019.
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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