RAUPP PEDE VOTAÇÃO URGENTE DE PROPOSTA QUE MUDA ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
|
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu urgência para a votação da Proposta de Emenda Constitucional 7/2015, que trata do comércio eletrônico. A PEC nasceu no Senado e foi aprovada em fevereiro pelos deputados com mudanças. Por isso, precisa ser votada novamente pelos senadores.
Hoje, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos vendidos pela internet e por telefone fica todo no estado-sede da loja virtual. A proposta muda isso, dividindo o ICMS entre estado de origem e o estado em que mora o consumidor, progressivamente, até que, em 2019, todo o imposto fique com o estado consumidor.
Segundo Raupp, essa mudança é importante porque, quando a Constituição foi aprovada, em 1988, ainda não existia o comércio eletrônico, modalidade que ganha cada vez mais peso. Em 2001, o setor movimentou no Brasil R$ 540 milhões; este ano poderá alcançar os R$ 43 bilhões.
— Somente no meu estado de Rondônia, as estimativas sobre as perdas mensais provocadas pelo critério atual de arrecadação ficam entre os R$ 12 milhões e R$ 20 milhões. Ora, em um estado pequeno, com população pequena, como Rondônia, é fácil imaginar a diferença que fazem esses milhões de reais a cada mês. Que esse poderoso instrumento de redução das desigualdades regionais entre em vigor em nosso país o mais rapidamente possível.
Pela PEC, o estado de destino da mercadoria receberá parte do ICMS do comércio eletrônico da seguinte forma: 20% em 2015; 40% em 2016; 60% em 2017, 80% em 2018; e 100% em 2019.
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
Comentários
Postar um comentário