RAUPP PEDE VOTAÇÃO URGENTE DE PROPOSTA QUE MUDA ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO
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O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu urgência para a votação da Proposta de Emenda Constitucional 7/2015, que trata do comércio eletrônico. A PEC nasceu no Senado e foi aprovada em fevereiro pelos deputados com mudanças. Por isso, precisa ser votada novamente pelos senadores.
Hoje, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos vendidos pela internet e por telefone fica todo no estado-sede da loja virtual. A proposta muda isso, dividindo o ICMS entre estado de origem e o estado em que mora o consumidor, progressivamente, até que, em 2019, todo o imposto fique com o estado consumidor.
Segundo Raupp, essa mudança é importante porque, quando a Constituição foi aprovada, em 1988, ainda não existia o comércio eletrônico, modalidade que ganha cada vez mais peso. Em 2001, o setor movimentou no Brasil R$ 540 milhões; este ano poderá alcançar os R$ 43 bilhões.
— Somente no meu estado de Rondônia, as estimativas sobre as perdas mensais provocadas pelo critério atual de arrecadação ficam entre os R$ 12 milhões e R$ 20 milhões. Ora, em um estado pequeno, com população pequena, como Rondônia, é fácil imaginar a diferença que fazem esses milhões de reais a cada mês. Que esse poderoso instrumento de redução das desigualdades regionais entre em vigor em nosso país o mais rapidamente possível.
Pela PEC, o estado de destino da mercadoria receberá parte do ICMS do comércio eletrônico da seguinte forma: 20% em 2015; 40% em 2016; 60% em 2017, 80% em 2018; e 100% em 2019.
Fonte: Agência Senado - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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