RECEITA INICIA OPERAÇÃO DE COMBATE A FRAUDES NO
IMPOSTO DE RENDA
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A Receita Federal iniciou
nesta quinta-feira (12) a Operação Filhos do Vento, com o objetivo de
combater fraudes em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. As fraudes
foram descobertas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, em São
Paulo, na Bahia e no Paraná. A Polícia Federal também participa da operação.
De acordo com a Receita,
foram identificados diversos indícios de fraudes em declarações já entregues.
O aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo
do Imposto de Renda, principalmente nas pensões alimentícias, é uma das
irregularidades descobertas. Para a Receita, as fraudes indicam que houve
prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária. O crédito
tributário sonegado pode ser superior a R$ 100 milhões, segundo a Receita.
O Fisco alerta que nas
investigações feitas até agora respondem pelo crime tanto o profissional
responsável pelo preenchimento e a transmissão das declarações quanto os
contribuintes que se valeram do artifício fraudulento. Caso comprovado, os
nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal para que respondam a
ações penais.
As fraudes descobertas
continuarão a ser investigadas pela Operação Nacional de Fiscalização em
Pessoas Físicas em 2015, uma nova ação de prevenção de fraudes a ser lançada
nos próximos dias. Os envolvidos podem, porém, escapar das punições se
retificarem as declarações antes de serem intimados pela Receita Federal. Se
não o fizerem, a multa pode chegar a 150% do valor irregularmente
deduzido, além da citada representação criminal. A pena pode variar de um a
cinco anos de prisão e multa.
Segundo a Receita Federal,
a operação foi batizada de Filhos do Vento em alusão à grande quantidade de
beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema
irregular.
Este ano, o prazo para a
entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia
2 e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no
início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham
a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas
com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física
ou mental.
Fonte: Agência Brasil -
Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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