RECEITA COMEÇA A RECEBER DECLARAÇÕES DO IMPOSTO
DE RENDA DE 2015
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa
hoje (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração
no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não
preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão
incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com
deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário
até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da
entrega está disponível na página da
Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a
utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ousmartphones utilizando
o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita
Federal, por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá
necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da
Receita Federal, informações online do programa gerador da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para usar em diversos
dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as
informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do
Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer
o download .
“A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a
declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir.
Entre os obrigados a
declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos
tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não
tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40
mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e
tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela
Receita.
Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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