| CÂMARA
APROVA REGISTRO CIVIL ELETRÔNICO DE PESSOAS JURÍDICAS |
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A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo,
proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.
Pelo texto, que segue para
análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações,
sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos
poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia
eletrônica contendo imagens dos documentos. Os registros e as certidões
poderão ser feitos com a utilização de certificação ou assinatura digital.
Relator na CCJ, o deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2339/07,
do deputado Alex Canziani (PTB-PR), na forma
do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - mas apresentou emenda que retira do texto
artigos referentes aos registros de títulos e documentos, deixando apenas os
que se referiam às pessoas jurídicas.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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