VENCE DIA 20-3-2015 O
PRAZO DE ENTREGA DA RAIS DO ANO-BASE 2014
Fonte: COAD - Via: http://www.contadores.cnt.br/
A Rais retificadora também
deve ser entregue até esta data.
Todos os estabelecimentos, independente do número
de empregados, devem entregar a Rais até o dia 20-3, com as informações sociais
relativas aos vínculos empregatícios formais. A Rais retificadora também deve
ser entregue até esta data.
O estabelecimento inscrito no CNPJ - Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas que não manteve empregados ou que permaneceu
inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo
apenas os dados a ele pertinentes.
Desde 2014, é obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração
da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos,
exceto para a transmissão da Rais Negativa.Fonte: COAD - Via: http://www.contadores.cnt.br/
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