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FAZENDA DISCUTE TRIBUTAÇÃO DE HERANÇAS E DOAÇÕES
A PESSOA FÍSICA
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A equipe econômica já trabalha numa alternativa ao imposto sobre
grandes fortunas para aumentar a arrecadação federal e, ao mesmo tempo,
satisfazer a demanda política do PT por medidas de ajuste fiscal que tributem
os mais ricos. O Ministério da Fazenda discute como tributar doações e
heranças recebidas por pessoas físicas. A taxação de lucros e dividendos,
também capaz de elevar a arrecadação, não é consenso na equipe econômica e,
de acordo com fontes oficiais, dificilmente será adotada.
A discussão na área técnica da Fazenda é como contornar uma eventual
bitributação nas doações e heranças. Os Estados cobram impostos sobre essas
operações e, portanto, não pode haver um outro tributo que incida sobre a
mesma base. Além disso, a Constituição estabelece que o direito de tributar
doações é dos governos estaduais. É essa dificuldade técnica que o governo
federal procura contornar. Uma alternativa passa pela ideia de que a doação
recebida pode ser caracterizada como renda de quem recebe o benefício.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em entrevista na sexta-feira,
falou sobre essa possibilidade. Perguntado sobre a criação do imposto sobre
grandes fortunas, o ministro afirmou que ele "não é muito
produtivo". E completou: "O principal instrumento é de tributação da
renda. Existe, em âmbito estadual e municipal, a tributação da transmissão de
bens, doações etc. A doação é tributada pelos Estados com uma alíquota
bastante reduzida. Esse é o caso de uma quase-renda que não está sujeita ao
Imposto de Renda".
Não há ainda uma definição sobre a criação do novo imposto, mas a
equipe econômica enxergou uma oportunidade política de resolver um problema
técnico que incomoda há algum tempo. As doações têm sido usadas como
instrumentos de planejamento tributário em valores crescentes ao longo dos
anos, de acordo com uma fonte oficial.
Prova disso é que nos últimos anos, a Receita Federal tem fechado
convênios com os Estados para transferir as bases de dados sobre doações
informadas nas declarações de IR para que os Estados possam cobrar os
impostos sonegados. O próprio ministro Levy, quando secretário de Fazenda do
Rio de Janeiro, usou as informações do Fisco federal para cobrar mais de R$
500 milhões em tributos.
Atualmente, as doações feitas em dinheiro não recolhem IR. Se a
transferência de bens for feita por um valor superior ao que consta na
declaração de renda do doador, é preciso recolher o imposto sobre ganho de
capital sobre a diferença.
Desde que foram anunciadas as restrições à concessão de benefícios
trabalhistas, cresce no PT o discurso de que o governo precisa também adotar
medidas que atinjam o "andar de cima". O partido da presidente
Dilma Rousseff não quer entrar na discussão do ajuste fiscal sem ter
argumentos para se opor à crítica de que o governo está concentrando o ajuste
nos trabalhadores. A Executiva do PT, em reunião na semana passada, pediu,
por exemplo, que o governo reconsidere o veto à correção de 6,5% da tabela do
IR.
Fonte: Valor Econômico - Via: www.sescon.org.br
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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