RENAN ANUNCIA DEVOLUÇÃO DA MP QUE REDUZ DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO
Renan Calheiros argumentou que a medida não pode
ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um
prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan criticou
duramente o excesso de medidas provisórias
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai
devolver ao Executivo a medida provisória editada no último dia 27 que reduz o
benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da
economia (MP 669/2015). O
regime especial existe desde 2011.
De
acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a
receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, passaria para
2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de
tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%. As novas regras
valeriam a partir de junho.
Renan
Calheiros argumentou que a medida não pode ser considerada urgente, uma vez que
a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para
entrar em vigor. Além disso, Renan criticou duramente o excesso de medidas
provisórias.
—
O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas
excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papeis
constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República. Assim, o
excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal
deste Senado Federal — observou Renan, ressaltando que o Regimento do Senado dá
ao presidente da Casa a prerrogativa de barrar propostas contrárias à
Constituição ou às leis.
Outro
argumento apresentado por Renan foi que a mudança na desoneração poderia ter
sido proposta por meio de um projeto de lei com possibilidade de urgência
constitucional. Ele argumentou ainda que a medida provisória afronta o
princípio da segurança jurídica.
Renan
lembrou que há poucos meses o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória
que possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da
economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.
—
Essa lei possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60
setores da economia. Agora somos surpreendidos por nova mudança nas regras da
desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente diminuídas. Esta situação
gera instabilidade nas relações jurídicas, colocando em risco a confiança da
sociedade nos atos emanados pelo Estado — explicou.
MPs 664 e 665
O
presidente do Senado lamentou não ter podido devolver ao Executivo também as
MPs 664/2014 e 665/2014, com regras mais rígidas para a concessão de benefícios
trabalhistas e previdenciários, como o seguro-desemprego e a pensão por morte.
As MPs foram editadas no período de recesso parlamentar e já iniciaram sua
tramitação no Congresso.
Fonte:
Agência Senado - Via: http://www.contadores.cnt.br/
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