SENADO APROVA BENEFÍCIO PARA PEQUENAS EMPRESAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa. Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Substituição tributária
A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de aquecer a economia.
— O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de construção e tudo isso é tributado — observou.
O autor da proposta também entende que o expediente da substituição tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo.
— Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população — criticou Requião.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse crer que ele é um passo importante para a simplificação do sistema tributário nacional.
— Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a substituição tributária, termina-se onerando quem depois não tem como compensar. É preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a competitividade. Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse condão — comemorou.
Restituição
A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa de tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora pela aprovação do projeto do senador Roberto Requião.
Fonte: Agência Senado - Fonte: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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