SENADO APROVA BENEFÍCIO PARA PEQUENAS EMPRESAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto que beneficia pequenas empresas no pagamento de substituição tributária. Segundo o PLS 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o pagamento de ICMS sobre produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária passará a ser em uma única alíquota de 3,95%. A medida é válida apenas para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
O texto-base do projeto foi aprovado por 57 votos a 1. Durante a votação, diversos líderes e senadores manifestaram apoio à iniciativa. Quatro emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria, também foram aprovadas. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Substituição tributária
A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga a empresa contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização – ou seja, pagar o ICMS da venda do produto antes que ela aconteça e mesmo se ela não acontecer. Atualmente, as pequenas empresas devem pagar, no ato da compra de produtos de seus fornecedores, a alíquota cheia do ICMS da compra mais a alíquota reduzida da venda presumida, que está estabelecida em um máximo de 3,9%.
Com o projeto, a alíquota cheia deixa de fazer parte da equação, e o ICMS devido passa ser apenas o da venda presumida, que é a alíquota reduzida. O limite máximo desse valor passa de 3,9% para 3,95%.
Requião acredita que a desoneração não prejudicará a arrecadação, pelo contrário. Ele defende que conceder benefícios fiscais às pequenas empresas é uma forma de aquecer a economia.
— O pequeno empresário capitalizado gasta no mercado formal. Ele compra uma geladeira, um automóvel, conserta sua casa, vai a uma loja de materiais de construção e tudo isso é tributado — observou.
O autor da proposta também entende que o expediente da substituição tributária é nocivo às pequenas empresas, e a nova medida é uma forma de aliviá-lo.
— Como o pequeno empresário não pode compensar, ele fica com o custo muito mais alto que as grandes empresas. As pequenas empresas estão quebrando e desempregando no momento em que isso é crucial para a população — criticou Requião.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou apoio ao projeto e disse crer que ele é um passo importante para a simplificação do sistema tributário nacional.
— Essa medida faz justiça às micro e pequenas empresas. Com a substituição tributária, termina-se onerando quem depois não tem como compensar. É preciso fazer cadeia neutra que não onere nem tire a competitividade. Queremos desonerar de impostos o país e esse projeto tem esse condão — comemorou.
Restituição
A proposta, institui também uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, mas “não estabeleceu limites à imposição severa de tributos aos micro e pequenos empresários”. Lacuna preenchida agora pela aprovação do projeto do senador Roberto Requião.
Fonte: Agência Senado - Fonte: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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