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IBO FALSO NO IMPOSTO DE RENDA DÁ MULTA PESADA
E ATÉ PRISÃO
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A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas
e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a
ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”)
para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir,
sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto
fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de
reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de
R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram
condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não
tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as
assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram
falsas.
Comprovantes
Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve
guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto
de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais
de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas
com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre
outros.
Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos
precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem
ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados,
quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e
CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação
poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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