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IBO FALSO NO IMPOSTO DE RENDA DÁ MULTA PESADA
E ATÉ PRISÃO
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A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas
e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a
ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”)
para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir,
sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto
fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de
reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de
R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram
condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não
tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as
assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram
falsas.
Comprovantes
Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve
guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto
de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais
de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas
com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre
outros.
Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos
precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem
ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados,
quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e
CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação
poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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