IBO FALSO NO IMPOSTO DE RENDA DÁ MULTA PESADA
E ATÉ PRISÃO
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A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas
e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a
ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”)
para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir,
sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto
fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de
reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de
R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram
condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não
tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as
assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram
falsas.
Comprovantes
Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve
guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto
de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais
de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas
com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre
outros.
Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos
precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem
ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados,
quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e
CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação
poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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