IBO FALSO NO IMPOSTO DE RENDA DÁ MULTA PESADA
E ATÉ PRISÃO
|
A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas
e a omissão de dados ou de comprovantes fiscais – constitui crime contra a
ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”)
para diminuir o imposto a pagar, ou mesmo aumentar o imposto a restituir,
sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto
fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de
reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a R$ 1.143.648.
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de
R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos e dentistas. Eles também foram
condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não
tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as
assinaturas das médicas nos recibos apresentados à Receita Federal eram
falsas.
Comprovantes
Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve
guardar todos os documentos, recibos e comprovações relacionadas ao Imposto
de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais
de despesas hospitalares, médicas, odontológicas e de psicólogos; despesas
com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos; entre
outros.
Para que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal, os pagamentos
precisam ser especificados na declaração de ajuste anual do IR. Eles devem
ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e comprovados,
quando requisitados, com documentos originais que indiquem nome, endereço e
CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação
poderá ser feita por meio do cheque nominativo utilizado no pagamento.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
Comentários
Postar um comentário