TST NEGA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTORISTA
- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu uma empresa de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que conduzia o ônibus para as bombas de combustível e permanecia no veículo em abastecimento.
Na reclamação trabalhista, o motorista, que atuava em linha na zona norte de Porto Alegre (RS), afirmou que o abastecimento era feito todos os dias no final do tarde em uma bomba de diesel na sede da Nortran Transportes Coletivos, e, pela exposição a agentes inflamáveis, fazia jus ao adicional. A empresa, em sua defesa, alegou que os motoristas deixavam os veículos no pátio, e manobristas os conduziam até as bombas. Assim, a atividade perigosa estaria restrita ao abastecedor.
Com base em laudo pericial que concluiu que atividade não era de risco, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a decisão, justificando que o contato com agentes de risco, independentemente do tempo de exposição, deve ser considerada perigosa. A mudança levou em conta depoimento segundo o qual os motoristas, antes da contratação dos manobristas, eram os responsáveis pelo abastecimento.
Para o relator do recurso no TST, ministro Cláudio Brandão, houve contrariedade na condenação ao Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão da Turma foi unânime, e já transitou em julgado.
Fonte: http://www.dci.com.br/

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