EM DEFESA DO SETOR DE SERVIÇOS
Apesar da oportunidade dada pela nova legislação do
Simples Nacional, maioria das empresas prestadoras de serviços ainda pode ter
sua carga tributária aumentada ao optar pelo sistema simplificado de tributos
Antigo anseio e pleito do segmento, o setor de serviços
ganhou a possibilidade de opção pelo Simples Nacional com a Lei Complementar
147/2014, uma reformulação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que entrou
em vigor em 1° de janeiro deste ano.
No entanto, para a maioria das organizações do
setor, a decisão pelo sistema simplificado de tributos pode significar aumento
de carga tributária. A avaliação é do presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato
Machado Júnior.
“Os percentuais do recém-criado anexo 6, que abarca
grande parte das organizações de serviços, inviabilizam o enquadramento no
regime”, diz o empresário contábil.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa deve
entregar nos próximos dias, ao Congresso Nacional, um projeto com novas
propostas de alterações no Simples Nacional, baseadas em um estudo realizado
pelo SEBRAE e Fundação Getúlio Vargas – FGV. Entre elas estão a redução das
atuais 20 faixas de tributação para apenas cinco ou sete e o aumento do limite
de faturamento anual para opção: R$ 7,2 milhões para empresas dos setores de
comércio e serviços e R$ 14,4 milhões para as indústrias.
Em reunião na semana passada com o ministro da
SMPE, Guilherme Afif Domingos, em Brasília, Sérgio Approbato Machado Júnior
apontou ainda mais um provável prejuízo ao setor de serviços, especialmente
para as sociedades uniprofissionais, formadas por profissões regulamentadas: a
perda da progressividade das alíquotas do ISS, ou seja, mais um viés de aumento
de carga tributária.
O presidente do SESCON-SP ressalta que as
organizações contábeis estão amparadas contra essa perda na LC 123/2006 e na
Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que, mesmo optantes
pelo regime, podem recolher o tributo em valor fixo, utilizando como receita
bruta mensal o percentual multiplicado pelo número de profissionais habilitados.
Na avaliação dele, este mecanismo deveria ser
estendido paras as demais empresas. “Seria um ato de justiça”, argumenta. Para
o líder setorial, a LC 147/2014 trouxe significativos avanços para as micros e
pequenas empresas do País, entre eles a universalização do acesso ao regime,
porém ainda há muito o que ser feito, especialmente com relação ao segmento de
serviços.
“Estas mudanças são fundamentais, pois devem
facilitar a vida da micro e pequena empresa e dar condições para que ela cresça
de forma suave e sólida”, acrescenta Sérgio Approbato Machado Júnior.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
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