PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF TERMINA EM 27/2
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As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O documento informará à Receita
Federal do Brasil – RFB o valor do Imposto de Renda ou contribuições retidas
na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O mesmo
deve ser apresentado por meio do Programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2015) e
entregue pelo Receitanet, no site www.receita.fazenda.gov.br.
De acordo com o consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, o
prazo para a entrega da Dirf é o mesmo da transmissão do Informe de
Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos,
corretoras, planos de saúde a áreas afins. O especialista esclarece ainda que
a Dirf 2015 deve ser transmitida pelas empresas obrigatoriamente com a
assinatura digital, exceto as optantes pelo Simples Nacional e os condomínios
edilícios que têm até dez empregados. “Aqueles que não arcarem com o compromisso,
ou emitirem a declaração após o prazo, estarão sujeitos à multa mínima de R$
500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes pelo Supersimples que não
entregarem a declaração até a data estipulada pelo fisco pagarão multa de R$
200 no mínimo”.
No preenchimento da Dirf 2015, os rendimentos tributáveis informados
deverão ser especificados de acordo com a Tabela de Códigos de Retenção
Obrigatórios anexa à Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014.
Ele recomenda muita atenção na hora da transmissão dos dados, uma vez
que a RFB cruzará as informações da Dirf com os dos informes de rendimentos
para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas
estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades
corretoras, planos de saúde e afins. “Se houver diferenças, o contribuinte
cairá na malha fina”.
Obrigação
Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e
físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês
do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os
estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado
domiciliados no Brasil, inclusive os imunes ou isentos; as empresas de
direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas
com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e
organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços
notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições
administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos
eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos
políticos, entre outros.
Fonte: IOB|Sage - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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