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PRAZO PARA ENTREGA DA DIRF TERMINA EM 27/2
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As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O documento informará à Receita
Federal do Brasil – RFB o valor do Imposto de Renda ou contribuições retidas
na fonte dos rendimentos pagos ou creditados a seus beneficiários. O mesmo
deve ser apresentado por meio do Programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2015) e
entregue pelo Receitanet, no site www.receita.fazenda.gov.br.
De acordo com o consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, o
prazo para a entrega da Dirf é o mesmo da transmissão do Informe de
Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos,
corretoras, planos de saúde a áreas afins. O especialista esclarece ainda que
a Dirf 2015 deve ser transmitida pelas empresas obrigatoriamente com a
assinatura digital, exceto as optantes pelo Simples Nacional e os condomínios
edilícios que têm até dez empregados. “Aqueles que não arcarem com o compromisso,
ou emitirem a declaração após o prazo, estarão sujeitos à multa mínima de R$
500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes pelo Supersimples que não
entregarem a declaração até a data estipulada pelo fisco pagarão multa de R$
200 no mínimo”.
No preenchimento da Dirf 2015, os rendimentos tributáveis informados
deverão ser especificados de acordo com a Tabela de Códigos de Retenção
Obrigatórios anexa à Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014.
Ele recomenda muita atenção na hora da transmissão dos dados, uma vez
que a RFB cruzará as informações da Dirf com os dos informes de rendimentos
para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas
estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades
corretoras, planos de saúde e afins. “Se houver diferenças, o contribuinte
cairá na malha fina”.
Obrigação
Estão obrigadas a entregar a declaração todas as pessoas jurídicas e
físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês
do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os
estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado
domiciliados no Brasil, inclusive os imunes ou isentos; as empresas de
direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas
com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e
organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços
notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições
administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos
eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos
políticos, entre outros.
Fonte: IOB|Sage - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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