MAIS IMPOSTOS QUE ATRAPALHARÃO A ECONOMIA
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O governo empolga o país ao falar em simplificar
tributos. Mas, às vezes, essa simplificação embute aumentos
O político eleito ou técnico do governo que se proponham a mudar
impostos no Brasil deveriam ser obsessivos a respeito de dois objetivos. O
primeiro: a carga de tributos sobre a sociedade não pode aumentar. O
brasileiro já entrega ao governo 36% de tudo o que produz, uma fatia muito
superior à registrada em outros países com o mesmo nível de renda. Também
pagamos mais impostos que americanos, japoneses e australianos, que contam
com serviços públicos muito melhores. O segundo objetivo: o pagamento de impostos
no país precisa se tornar mais simples. Numa avaliação da facilidade de pagar
tributos, o Brasil ficou em 177º lugar entre 189 países, na mais recente
avaliação feita pelo Banco Mundial. Estamos muito distantes mesmo da média da
América Latina, 121º, e do campeão regional, o Chile, em 29º no mundo.
Compreende-se que seja especialmente difícil, para a equipe econômica do
governo federal, observar essas duas exigências em 2015, ano em que se faz um
ajuste necessário das contas públicas. Num caso específico, que faz parte do
pacote de mudanças tributárias em avaliação pela equipe do ministro da
Fazenda, Joaquim Levy, simplifica-se de um lado para cobrar mais do outro. Se
aprovada, a medida será danosa para a economia do país.
Trata-se da unificação das cobranças do Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
duas obrigações das empresas. O Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT) simulou como a mudança atingiria uma ampla gama de segmentos
produtivos – empresas de recursos humanos, projetos de engenharia,
contabilidade, cobrança, crédito, telecomunicações e outras. O estudo incluiu
mais de 1.200 empresas e foi feito a pedido da Fenacon, uma organização
representativa do setor de serviços. Caso seja adotada a mudança em estudo,
essas empresas teriam de pagar por volta do dobro de PIS e Cofins – os
aumentos na cobrança variam entre 80% e 137%, de acordo com o segmento. O
impacto nos preços finais desses serviços ficaria entre 3,1% e 5,5%. Na
média, 4,3% de encarecimento nos serviços prestados a cidadãos e a outras
companhias.
As empresas de serviços teriam de escolher entre dois caminhos ruins:
absorver esse custo (o que teria impacto direto em sua capacidade de
investir, manter postos de trabalho, contratar e dar aumentos salariais) ou
repassá-lo ao consumidor. Há que se considerar que o setor de serviços
compreende 7 milhões dos cerca de 16 milhões de empresas existentes no país e
responde por 40% dos empregos – 19,4 milhões dos 48,5 milhões de postos de
trabalho existentes.
PIS e Cofins não são impostos, e sim “contribuições”. No idioma dos
tributaristas, uma contribuição não tem nada de voluntária. Apenas,
diferentemente dos impostos, o governo pode alterá-la mais facilmente,
consegue recolhê-la mais rapidamente e deve destiná-la a um fim específico.
As medidas em estudo, no caso dessas contribuições, incluem duas mudanças. A
primeira é unificar a cobrança. Hoje, a maioria das empresas de serviços faz
dois pagamentos distintos, que somam 3,65% sobre suas vendas. As duas
contribuições seriam unificadas – o que, em tese, é uma boa mudança –, mas
resultariam, juntas, num pagamento maior, de 9,25% sobre as vendas – o que
seria uma mudança péssima (ainda que a mudança dê direito a alguns descontos,
os créditos tributários).
A segunda novidade também prejudicaria muito os negócios de serviços.
Atualmente, as empresas são divididas em duas categorias: as que pagam pelo
regime cumulativo e as que pagam pelo regime não cumulativo. Este último é o usado
pela indústria. Permite que cada empresa transforme em créditos tributários
(desconto em tributos a pagar) as contribuições já pagas por seus
fornecedores. Assim, o fabricante de plástico não repassa o custo tributário
a seu cliente, o fabricante de autopeças. Que, por sua vez, não o repassa o
custo tributário a seu cliente, o fabricante de automóveis. O sistema foi
adotado em 2002, sob o discurso empolgante da simplificação tributária. Na
mudança, porém, o governo já aproveitou para aumentar a carga das
contribuições.
Para a indústria, vale a pena seguir esse sistema complicado. Ele
reduz os preços finais dos produtos ao conter o pagamento em cascata de um
tributo ruim. Afinal, a compra de insumos responde por grande parte dos
custos do setor industrial, mais de 40%. Com a mudança, porém, todos os
setores, incluindo comércio e serviços, passariam a trabalhar por esse
sistema.
O problema é que os insumos, as mercadorias, correspondem a apenas 13%
do custo final dos serviços. Gerariam poucos créditos tributários a abater.
Proporcionalmente, as empresas do setor gastam muito menos com compra de
material e muito mais com gente. A folha de pagamentos representa 55% de seus
custos em comparação a 23% na indústria. E funcionários não são considerados
um “insumo” capaz de gerar créditos com a Receita Federal. As autoridades
econômicas devem tomar especial cuidado para não adotar, nas medidas
tributárias, uma visão industrialista da economia, como se esse setor fosse
mais virtuoso que os demais. O setor de serviços inclui segmentos com alto
grau de inovação e com imenso potencial, como desenvolvimento de software,
serviços ambientais, design, moda, turismo e gastronomia. Não podem ser
sacrificados em nome da sanha arrecadatória. Simplificar o infernal sistema
de impostos, taxas e contribuições no Brasil é uma frente de batalha nobre.
Mas não vai muito longe se dificultar negócios e servir de cortina de fumaça
para novos aumentos na tributação.
Fonte: Revista Exame - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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