MAIS UM PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
|
Com a aprovação dos manuais e do leiaute do sistema, empregados e empregadores aguardam publicação do cronograma de obrigatoriedade, que deve ser feita no próximo mês
Após grande expectativa do empreendedorismo e da classe contábil, o Comitê Gestor do eSocial publicou, na edição da última terça-feira do Diário Oficial da União, resolução que aprova os manuais e leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclarece o empregador sobre a sistemática que envolverá o cumprimento da obrigação, traz o leiaute e tabelas, além de fixar regras de preenchimento e instruções gerais sobre os eventos que integram o projeto.
As diretrizes da resolução foram estabelecidas após diversas reuniões e debates do Grupo de Trabalho Confederativo – GTC do eSocial, formado por órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de entidades, como o SESCON-SP, a FENACON, CFC, entre outras, visando a busca do melhor modelo e da melhor forma de adaptação da sociedade.
“O SESCON-SP e a classe contábil foram convidados e estão participando ativamente deste grupo de trabalho, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para a implantação do eSocial no País”, diz o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, que ressalta a relevância deste canal de diálogo aberto entre a esfera pública e as representações da sociedade para o aprimoramento da ferramenta de unificação de dados. “Vamos continuar o debate na busca contínua por melhorias e aperfeiçoamento”, acrescenta o líder setorial.
O manual e as principais perguntas e respostas sobre o sistema já estão disponíveis no endereço: www.esocial.gov.br.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário