MAIS UM PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
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Com a aprovação dos manuais e do leiaute do sistema, empregados e empregadores aguardam publicação do cronograma de obrigatoriedade, que deve ser feita no próximo mês
Após grande expectativa do empreendedorismo e da classe contábil, o Comitê Gestor do eSocial publicou, na edição da última terça-feira do Diário Oficial da União, resolução que aprova os manuais e leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclarece o empregador sobre a sistemática que envolverá o cumprimento da obrigação, traz o leiaute e tabelas, além de fixar regras de preenchimento e instruções gerais sobre os eventos que integram o projeto.
As diretrizes da resolução foram estabelecidas após diversas reuniões e debates do Grupo de Trabalho Confederativo – GTC do eSocial, formado por órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de entidades, como o SESCON-SP, a FENACON, CFC, entre outras, visando a busca do melhor modelo e da melhor forma de adaptação da sociedade.
“O SESCON-SP e a classe contábil foram convidados e estão participando ativamente deste grupo de trabalho, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para a implantação do eSocial no País”, diz o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, que ressalta a relevância deste canal de diálogo aberto entre a esfera pública e as representações da sociedade para o aprimoramento da ferramenta de unificação de dados. “Vamos continuar o debate na busca contínua por melhorias e aperfeiçoamento”, acrescenta o líder setorial.
O manual e as principais perguntas e respostas sobre o sistema já estão disponíveis no endereço: www.esocial.gov.br.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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