MAIS UM PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
|
Com a aprovação dos manuais e do leiaute do sistema, empregados e empregadores aguardam publicação do cronograma de obrigatoriedade, que deve ser feita no próximo mês
Após grande expectativa do empreendedorismo e da classe contábil, o Comitê Gestor do eSocial publicou, na edição da última terça-feira do Diário Oficial da União, resolução que aprova os manuais e leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclarece o empregador sobre a sistemática que envolverá o cumprimento da obrigação, traz o leiaute e tabelas, além de fixar regras de preenchimento e instruções gerais sobre os eventos que integram o projeto.
As diretrizes da resolução foram estabelecidas após diversas reuniões e debates do Grupo de Trabalho Confederativo – GTC do eSocial, formado por órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e de entidades, como o SESCON-SP, a FENACON, CFC, entre outras, visando a busca do melhor modelo e da melhor forma de adaptação da sociedade.
“O SESCON-SP e a classe contábil foram convidados e estão participando ativamente deste grupo de trabalho, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para a implantação do eSocial no País”, diz o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, que ressalta a relevância deste canal de diálogo aberto entre a esfera pública e as representações da sociedade para o aprimoramento da ferramenta de unificação de dados. “Vamos continuar o debate na busca contínua por melhorias e aperfeiçoamento”, acrescenta o líder setorial.
O manual e as principais perguntas e respostas sobre o sistema já estão disponíveis no endereço: www.esocial.gov.br.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário