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PROJETO RESPONSABILIZA TERCEIROS QUE PROVOQUEM
QUEBRA DE CONTRATO
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que responsabiliza
por perdas e danos os terceiros que causem rompimento de contrato (PL
7886/14). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) responsabiliza apenas as
partes contratualmente vinculadas.
Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), uma
vez que os contratos são elaborados para serem respeitados, ações que os
desvirtuem devem ser rechaçadas. “Dessa forma, podem ser responsabilizados
não somente as partes contratualmente vinculadas, como aqueles que, de alguma
forma, contribuam para sua distorção”, explicou o deputado.
De acordo com Bezerra, contratantes de boa-fé não podem ser
prejudicados pela ingerência de terceiros em seu contrato. “Eles devem
responder, juntamente com quem rompeu o contrato, por perdas e danos, a fim
de se coibir a má-fé e a ganância desenfreada.”
Atualmente, já há vários entendimentos jurisprudenciais que admitem o
chamado “terceiro cúmplice”, mas sem previsão na legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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