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PROJETO RESPONSABILIZA TERCEIROS QUE PROVOQUEM
QUEBRA DE CONTRATO
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que responsabiliza
por perdas e danos os terceiros que causem rompimento de contrato (PL
7886/14). Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) responsabiliza apenas as
partes contratualmente vinculadas.
Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), uma
vez que os contratos são elaborados para serem respeitados, ações que os
desvirtuem devem ser rechaçadas. “Dessa forma, podem ser responsabilizados
não somente as partes contratualmente vinculadas, como aqueles que, de alguma
forma, contribuam para sua distorção”, explicou o deputado.
De acordo com Bezerra, contratantes de boa-fé não podem ser
prejudicados pela ingerência de terceiros em seu contrato. “Eles devem
responder, juntamente com quem rompeu o contrato, por perdas e danos, a fim
de se coibir a má-fé e a ganância desenfreada.”
Atualmente, já há vários entendimentos jurisprudenciais que admitem o
chamado “terceiro cúmplice”, mas sem previsão na legislação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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