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MEI PODE SER DECLARADO SEM JUROS ATÉ AMANHÃ
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Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam
isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem
perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém,
sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição
do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da
declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr),
filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração
anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as
guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente
do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o
microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita
Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra
que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes
pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014
deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis
optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples
Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida
em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a
receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o
recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações
prestadas, além de data, horário e número de controle.
Fonte: Folha de Londrina - Via: http://www.sescon.com.br
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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