MEI PODE SER DECLARADO SEM JUROS ATÉ AMANHÃ
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Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam
isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem
perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém,
sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição
do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da
declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr),
filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração
anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as
guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente
do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o
microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita
Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra
que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes
pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014
deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis
optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples
Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida
em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a
receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o
recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações
prestadas, além de data, horário e número de controle.
Fonte: Folha de Londrina - Via: http://www.sescon.com.br
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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