MEI PODE SER DECLARADO SEM JUROS ATÉ AMANHÃ
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Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam
isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem
perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém,
sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição
do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da
declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr),
filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração
anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as
guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente
do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o
microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita
Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra
que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes
pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014
deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis
optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples
Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida
em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a
receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o
recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações
prestadas, além de data, horário e número de controle.
Fonte: Folha de Londrina - Via: http://www.sescon.com.br
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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