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MEI PODE SER DECLARADO SEM JUROS ATÉ AMANHÃ
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Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam
isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem
perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém,
sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição
do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da
declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr),
filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração
anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as
guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente
do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o
microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita
Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra
que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes
pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014
deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis
optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples
Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida
em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a
receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o
recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações
prestadas, além de data, horário e número de controle.
Fonte: Folha de Londrina - Via: http://www.sescon.com.br
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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