SIMPLES NACIONAL: NOVAS MUDANÇAS À VISTA
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A Lei Complementar 147/2014 trouxe expressivas alterações no Sistema
Simplificado de Tributos, no entanto, a expectativa é de aprovação de novas e
importantes medidas até junho, para entrarem em vigor em 2016. A mudança do
critério de adesão ao regime, que passou de atividade econômica para faturamento
anual, foi uma das grandes conquistas da nova lei, porém, a novidade somente
será efetivada no país com a revisão das alíquotas das tabelas de tributação.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado
Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao
Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada
pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento
de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto
com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas
para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso
Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo
encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral,
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto
e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será
um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao
lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo
ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que
percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar
contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema
simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das
micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou
no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser
consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de
2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de
eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema.
Fonte: Monitor Mercantil - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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