|
SIMPLES NACIONAL: NOVAS MUDANÇAS À VISTA
|
|
A Lei Complementar 147/2014 trouxe expressivas alterações no Sistema
Simplificado de Tributos, no entanto, a expectativa é de aprovação de novas e
importantes medidas até junho, para entrarem em vigor em 2016. A mudança do
critério de adesão ao regime, que passou de atividade econômica para faturamento
anual, foi uma das grandes conquistas da nova lei, porém, a novidade somente
será efetivada no país com a revisão das alíquotas das tabelas de tributação.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado
Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao
Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada
pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento
de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto
com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas
para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso
Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo
encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral,
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto
e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será
um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao
lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo
ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que
percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar
contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema
simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das
micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou
no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser
consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo
Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de
2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de
eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema.
Fonte: Monitor Mercantil - Via: http://www.sescon.org.br/
|
COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comentários
Postar um comentário