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MTE ATUALIZA PROFISSÕES NA CBO
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O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu no Cadastro Brasileiro de
Ocupações (CBO) 14 novas ocupações, com destaque para a inclusão dos
profissionais Condutores de Turismo de Aventura e Condutores de Turismo de
Pesca, realizada em parceira com o Ministério do Turismo e Ministério da
Pesca, além da participação de trabalhadores que exercem a ocupação e
entidades responsáveis pela formação desses profissionais.
A inclusão de ocupações na CBO permite inventariar as atividades
desempenhadas pelos condutores de turismo, contribuindo diretamente no
mapeamento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes mobilizadas
para o exercício das atividades e servirá também para referenciar a
capacitação desses profissionais.
A atualização da Classificação Brasileira de Ocupações ocorre todo ano
e tem como foco rever descrições mediante incorporação ou supressão de
ocupações e famílias ocupacionais, de acordo com a movimentação do mercado de
trabalho.
Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Silvani
Pereira, “é visível que o mercado de trabalho passa por profundas
transformações cujas causas têm natureza variadas, sejam econômica,
tecnológica, política, cultural ou de costume. Estas mudanças – que envolvem
entre outros aspectos novos conteúdos, condições e requisitos para o trabalho
– contribuem para o surgimento de oportunidades de trabalho em novas
ocupações”, salientou.
As inclusões ou revisões passarão a ser disponibilizadas na CBO a
partir da segunda quinzena de fevereiro.
Veja a listagem das profissões que serão incluídas ou alteradas na
CBO:
Fiscal de atividades urbanas
Cerimonialista
Condutor de máquinas (bombeador)
Condutor de máquinas (mecânico)
Condutor de Turismo de aventura
Condutor de Turismo de pesca
Gerontólogo
Higienista Ocupacional
Marinheiro Auxiliar de Convés
Marinheiro Auxiliar de Máquinas
Mototaxista
Naturólogo
Profissional de Relações com Investidores
Técnico em higiene ocupacional
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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