|
CALCULADORA DO IMPOSTO NA NOTA
|
|
A calculadora do Imposto
na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena
Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário
informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou
serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na
Nota.
Como usar?
Faça o download da
Calculadora
Abra o arquivo no
Microsoft Excel (2003 ou Superior)
Habilite as Macros (Opções
no Canto Superior Esquerdo)
Selecione sua Unidade
Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
Selecione a Atividade mais
próxima da sua
Selecione seu Regime de
Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
Selecione sua Faixa de
Receita*
Clique no botão “Calcular
Tributo”
Clique no botão “Gerar
Cartaz”
Imprima o cartaz ou
disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador
Como é feito o cálculo
O cálculo é feito a partir
da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional,
relativa à tabela correspondente à atividade exercida pelo empresário
(Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V),
acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o
segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas
atividades.
Para fazer o download da
calculadora, clique aqui.
Para mais
informações, clique aqui.
Fonte: Secretaria da
Micro e Pequena Empresa - Via: http://www.sescon.org.br/
|
Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
Comentários
Postar um comentário