GOVERNO LANÇA SISTEMA NACIONAL PARA FECHAR EMPRESA EM UM DIA
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O governo lança nesta quinta (26) um sistema nacional que simplifica o processo de fechamento de empresas.
O novo modelo vai permitir ao empresário fechar num só dia e num só balcão um negócio, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.
Será preciso ir apenas à Junta Comercial. Eventuais débitos da empresa serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.
Hoje, há 1,1 milhão de empresas "mortas-vivas" no país –inativas, mas que não foram fechadas em razão da burocracia, de acordo com dados da secretaria.
Essa dificuldade em fechar e abrir empresas está no topo das reclamações sobre o ambiente de negócios no país.
No ano passado, o Brasil ficou em 120º lugar na classificação da facilidade de fazer negócios em um grupo de 189 nações analisadas na pesquisa "Doing Business Report", realizada pelo Banco Mundial. O país avançou três posições na lista.
Projeto-piloto
O sistema simplificado de fechamento tem funcionado de forma piloto no Distrito Federal desde 8 de outubro. De lá para cá, 1.134 empresas foram fechadas na Junta Comercial, no ato.
A dispensa dessas exigências está em lei editada em agosto de 2014, que universaliza o Simples Nacional para todas as áreas. De lá para cá, o governo trabalhou nos sistemas para integração de informações e treinamento.
Em junho, deve entrar em vigor uma outra etapa do programa, a abertura simplificada de empresas.
Tempo Perdido
Abrir uma empresa hoje demanda, em média, 107,5 dias, 12 documentos em nove órgãos diferentes. A ideia é que esse processo se reduza a cinco dias, um documento e um único balcão, virtual ou na Junta Comercial.
A ideia é que as empresas respondam a um formulário on-line sobre suas atividades e riscos e a partir dessas informações tenham o documento de abertura emitido.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, 90% das empresas têm atividades de baixo risco e terão a autorização para funcionar concedida na hora, com fiscalizações posteriores.
Fonte: Folha de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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