NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO ENTRAM EM VIGOR
EM 28 DE FEVEREIRO
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Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de
fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao
seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois
da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou
nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da
Agência Estado que "as providências nesse sentido estão sendo
tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para
atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela
MP 665/2014". Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas
regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória
665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP.
"Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício
seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de
2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras."
A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos
para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de
março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses
nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda
solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele
deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da
dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo
no mercado de trabalho. O MTE destacou hoje, ainda, que as regras
relacionadas ao seguro do pescador artesanal têm sua vigência, conforme texto
da MP 665, para o "primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua
publicação", ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.
A mudança no acesso ao seguro-desemprego foi uma das medidas para o
ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de
sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança
na regra de acesso ao seguro-desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.
Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos
benefícios trabalhistas. "Nós não retiramos nenhum direito",
rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é
que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por
exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência
Social Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os
sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665
relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.
Mudanças
A mudança nas regras no seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao
benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro
pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de
como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na
base de dados de 2014.
No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de
pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na
MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado,
ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil
benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.
A novidade foi implantada por meio de uma Medida Provisória, que é um
instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos
de relevância e urgência. Depende de aprovação do Congresso Nacional para
transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. A
negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos
Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que os textos
das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista
não serão aprovados como vieram do Executivo.
O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas
bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as
prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o
espírito essencial das medidas - que é o de promover ajustes econômicos - não
será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos
trabalhadores.
Fonte: Estadão Conteúdo - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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