NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO ENTRAM EM VIGOR
EM 28 DE FEVEREIRO
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Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de
fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no acesso ao
seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois
da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou
nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da
Agência Estado que "as providências nesse sentido estão sendo
tomadas" e que "o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para
atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela
MP 665/2014". Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas
regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória
665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP.
"Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício
seguro-desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de
2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras."
A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos
para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de
março, o desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses
nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda
solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele
deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da
dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo
no mercado de trabalho. O MTE destacou hoje, ainda, que as regras
relacionadas ao seguro do pescador artesanal têm sua vigência, conforme texto
da MP 665, para o "primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua
publicação", ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.
A mudança no acesso ao seguro-desemprego foi uma das medidas para o
ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de
sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança
na regra de acesso ao seguro-desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.
Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos
benefícios trabalhistas. "Nós não retiramos nenhum direito",
rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é
que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por
exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência
Social Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os
sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665
relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.
Mudanças
A mudança nas regras no seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao
benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro
pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de
como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na
base de dados de 2014.
No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de
pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na
MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado,
ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil
benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.
A novidade foi implantada por meio de uma Medida Provisória, que é um
instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos
de relevância e urgência. Depende de aprovação do Congresso Nacional para
transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. A
negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos
Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que os textos
das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista
não serão aprovados como vieram do Executivo.
O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas
bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as
prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o
espírito essencial das medidas - que é o de promover ajustes econômicos - não
será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos
trabalhadores.
Fonte: Estadão Conteúdo - Via: http://www.sescon.org.br/
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