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RECEITA APERTA O CERCO CONTRA DEPENDENTES E PASSA
A EXIGIR CPF A PARTIR DE 16 ANOS
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A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a
partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a
obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita,
Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo,
por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração
de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a
partir da informação do CPF.
As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o
cadastro, porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de
março. Filho acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição
no CPF tem muita capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode
fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre
a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como
comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP
Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser
impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades
conveniadas com o Fisco.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO CADASTRO NA GINFES Como já é do conhecimento de todos, a partir de Março de 2016, por força do Decreto nº 7393/2015 a Prefeitura Municipal de Guarulhos adotou o critério de retenção do ISS para toda emissão de nota fiscal dentro do município (vide nosso comunicado anterior de 19/04/2016). Retomamos este assunto para alertá-los sobre o preenchimento correto da Nota Fiscal, pois no momento de sua emissão a Inscrição Municipal do tomador deve ser preenchida obrigatoriamente . Como sugestão pedimos que revisem todo o Cadastro de Tomadores de Serviços da GINFES ou mesmo o excluam e refaçam. Para refazer basta preencher a Inscrição Municipal, corretamente, que o sistema puxará as demais informações de maneira automática através do banco de dados da Prefeitura. Vale lembrar que esse procedimento deverá ser utilizado somente para os Prestadores de Serviços estabelecidos no Município de Guarulhos. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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