RECEITA APERTA O CERCO CONTRA DEPENDENTES E PASSA
A EXIGIR CPF A PARTIR DE 16 ANOS
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A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a
partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a
obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita,
Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo,
por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração
de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a
partir da informação do CPF.
As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o
cadastro, porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de
março. Filho acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição
no CPF tem muita capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode
fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre
a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como
comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP
Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser
impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades
conveniadas com o Fisco.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN)
Guarulhos, 30 de Junho de 2021. COMUNICADO PRORROGAÇÃO Tributos Municipais (TFILF, TFP, TLOS e ISSQN) A Secretaria da Fazenda de Guarulhos prorrogou a emissão dos tributos fixos municipais em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus. Os tributos cuja primeira parcela venceriam neste mês poderão ser pagos até 31 de agosto. Já a as segundas parcelas, que venceriam em agosto, poderão ser quitadas até 29 de outubro. Os tributos são as taxas de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento (TFILF), Fiscalização de Publicidade (TFP), Licença para Ocupação de Solo (TLOS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para autônomos. É importante que os contribuintes acompanhem o Diário Oficial do município para ficar por dentro de todas as medidas tomadas pela Prefeitura. Sendo assim pedimos a compreensão de todos, pois as guias serão enviadas tão logo seja possível. Atenciosamente, Fiel Empresa Contábil Ltda.
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