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RECEITA APERTA O CERCO CONTRA DEPENDENTES E PASSA
A EXIGIR CPF A PARTIR DE 16 ANOS
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A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a
partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a
obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita,
Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo,
por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração
de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a
partir da informação do CPF.
As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o
cadastro, porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de
março. Filho acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição
no CPF tem muita capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode
fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre
a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como
comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP
Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser
impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades
conveniadas com o Fisco.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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