RECEITA APERTA O CERCO CONTRA DEPENDENTES E PASSA
A EXIGIR CPF A PARTIR DE 16 ANOS
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A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do CPF das pessoas a
partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a
obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A nova regra foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita,
Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo,
por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração
de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a
partir da informação do CPF.
As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o
cadastro, porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 2 de
março. Filho acredita que isso não vai ser problema. “Dá tempo. A inscrição
no CPF tem muita capilaridade”, afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode
fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF.
A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre
a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como
comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo “APP
Pessoa Física” para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser
impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades
conveniadas com o Fisco.
Fonte: O Estado de S. Paulo - Via: http://www.sescon.org.br/
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COMUNICADO Declaração de não contribuinte e preenchimento na nota fiscal Esse comunicado é importante para nossos clientes que efetuam operações interestaduais com contribuintes isentos ou não contribuintes. Caso essa afirmativa não se aplique a sua Empresa, o mesmo poderá ser desconsiderado. Em nosso comunicado anterior, referenciamos a Emenda Constitucional 87 de 2015. Essa EC trouxe uma mudança significativa para os tipos de operações citadas acima, mas trouxe também muito pouca informação no que diz respeito a operacionalidade. Por este motivo e através deste novo comunicado tentaremos desenhar o novo cenário a ser utilizado pela parte operacional. Dicas para verificação da condição de contribuinte do destinatário Tendo em vista a necessidade de saber se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, faz-se mister saber de que forma será possível identificar tal condição. Basicamente, será preciso avaliar a condição do destinatário de modo a verificar se o me
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